Rua 7 de Setembro (RJ)

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              Cédula Falsa. Caixa de Amortização, 1914
              3716 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 100$000 que fora investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar da Policia do Distrito Federal. Azar Augusto Gonçalves, nacionalidade brasileira,estado civil solteiro, profissão comerciante morador da Rua Sete de Setembro foi quem havia recebido a moeda falsa . Os réus Juventino da Silva , brasileiro, solteiro, negociante e Justino de Souza Couto também brasileiro,solteiro,lavrador, ambos moradores de Cabuçu dos Cordeiros eram os acusados pela emissão da referida moeda. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

              Justiça Federal (autor)
              3328 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

              Justiça Federal (autor)