O autor, residente na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, credor do réu de acordo com uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para que se efetue o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora de bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Rua 7 de Setembro (RJ)
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O réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação
Justiça Federal (autor)O autor desconhecia o paradeiro do réu, contra o qual propunha esta ação para que fosse decretado comisso do aforamento de um lote de terreno, pertencente ao autor. O mesmo devia um determinado valor pelo foro do referido terreno
Fazenda Nacional (autor)O suplicante, inventariante e herdeiro de João Godinho, não tendo o suplicado cessionário do contrato de arrecadamento do prédio situado à Rua Sete de Setembro, 126 pago ao depositário nem aos suplicantes os respectivos aluguéis, como se obrigou no contrato, requereu que seja citado o suplicado para que no prazo de 24 horas, despejar o prédio e entregar as chaves, sob pena de lançamento e de ser feito o despejo judicial a sua custa. O Juiz deu como procedente e condena o réu as custas. O mandado executivo foi expedido em 10/06/1916 e o pagamento em 19/07/1916
Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 100$000 que fora investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar da Policia do Distrito Federal. Azar Augusto Gonçalves, nacionalidade brasileira,estado civil solteiro, profissão comerciante morador da Rua Sete de Setembro foi quem havia recebido a moeda falsa . Os réus Juventino da Silva , brasileiro, solteiro, negociante e Justino de Souza Couto também brasileiro,solteiro,lavrador, ambos moradores de Cabuçu dos Cordeiros eram os acusados pela emissão da referida moeda. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu com relação a procedência de cédula falsa de 20$000 réis, apreendida em poder do mesmo, que alega ter recebido de um negociante da rua 7 de Setembro, 155. Inquérito foi arquivado
Justiça Federal (autor)