O autor tendo sido declarado Juiz de Direito em disponibilidade fora retirado dessa situação por decreto de 21/03/1895 pelo fundamento do requerente ter sido aproveitado em cargos da administração estadual. Considerando, porém ilegal o motivo invocado para embasar tal ato do Ministério da Justiça, que o ofendeu nos direitos e garantias constitucionais, solicitou ação para anulação do referido decreto, sua reintegração na magistratura e o pagamento das vantagens que lhe eram asseguradas. O suplicante, juiz no estado de Minas Gerais, não sendo aproveitado na organização da magistratura ocupou no Rio de Janeiro os cargos de Ministro do Tribunal de Contas de 03/11/1892 a 31/12/1897, o de secretário das finanças de 31/12/1897 a 02/11/1902 e o de secretário geral do Estado de 03/11/1902 a 12/05/1903. O juiz deferiu o pedido do autor. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, que reformou a sentença apelada. O autor embargou o acórdão e o STF rejeitou o embargo
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9152
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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal