Os autores segundos tenentes reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de primeiro tenente, a partir da data da reforma com o pagamento de atrasados referente à diferença dos proventes de 1º e 2º tenente, alegando os autores que tem direito à graduação imediata ao posto que possuía na ativa , quando julgado incapaz, (os autores adquiriram enfermidade grave) definitivamente, de acordo com a Lei 2370, de 05 de dezembro de 1954, arts.30 letra d e art.33, Lei de Inatividade dos Militares.
União Federal (réu)Rio de Janeiro
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O autor é brasileiro, solteiro, maior, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi reformado com os vencimentos e vantagens do art. 300, observado o artigo 302 da lei 1316 de 20/01/51 e artigo 7° da lei 2283 de 9/08/1954, devido a acidente de serviço, incapacidade para o serviço e efetivado sem promoção. A Lei 3067 de 22/12/1956 mandou promover ao posto ou graduação imediata os militares incapacitados, e o suplicante, mesmo requerendo essas vantagens, não os obteve. O suplicante pede então, na ação, a sua promoção com todos os benefícios, vantagens e vencimentos, condenada a ré nos custos, juros e honorários. Em 1977, o juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou o autor carecedor de ação, pela incidência da prescrição
União Federal (réu)O impetrante era estado civil casado, servidor público civil, domiciliado e residente no Estado da Guanabara. Junto com litisconsortes, impetrou mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, que não efetuou os aumentos dos vencimentos previstos pela Lei nº 3826 de 1960 e pela Lei nº 4069 de 1962. Pediram o pagamento dos mesmos. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. Deu-se provimento in totum. No Supremo Tribunal Federal, se negou provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio (réu)Os autores servidores aposentados do Ministério da Fazenda, requereram o pagamento das vantagens estabelecidas na lei 3.756 de 1969. Já que eram funcionários aposentados e portanto com os mesmos direitos, de acordo com a lei 2.622 de 1965. Sentença: o juiz julgou prejudicado o "writ" . Inconformados, os autores apelaram para o TRF, que negou provimento ao recurso
Diretoria da Despesa Pública (réu)As autoras gênero feminino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão estudante de Filosofia na Faculdade Nacional impetrou mandado de segurança contra o réu. A impetrante Mariana Franco de Toledo tirou grau 4 na matéria Mecânica Nacional, o que era suficiente para a promoção para o próximo ano, segundo a Lei nº 7, de 13 de dezembro de 1946. Acontece que o diretor alegou que o grau mínimo seria o 5, de forma que a impetrante não passasse, sendo ilegal. Sendo a legislação única da União segundo a Constituição Federal, artigo 5º, Item 15º, a impetrante requer a concessão liminar para que seja matriculada no Curso de Física. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Uma das autoras recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Os autores eram residentes na Capital Federal, extranumerários mensalistas, profissão serventes do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ou Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. Entraram com ação contra a ré para requererem a equiparação de seus salários dos recebidos pelos serventes do Ministério da Fazenda, nas suas respectivas referências, com o pagamento das diferença de salário atrasados a partir da vigência do Decreto nº 27246 de 30/01/1951. Queriam ainda que posteriormente adquirissem a equiparação dos seus salários aos vencimentos dos auxiliares de portaria nas adequadas referências, com pagamentos de salários atrasado a partir da Lei nº 1721 de 04/11/1952. Segundo ressaltou a ação, os autores sofreram profundos prejuízos patrimoniais e diferença de tratamento em virtude da diversidade de salários recebidos por estes e pelos serventes do Ministério da Fazenda, em decorrência do Decreto-Lei nº 29246 de 30/01/1951. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício. Os autores embargaram, e o TFR recebeu o acordo embargado
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão médico. Pelo vapor Flórida despachou dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel Chevrolet para o Rio de Janeiro. A ré lhe cobrou tarifas, fruto de retroatividade de portarias, de modo a aumentar a Taxa de Armazenagem e a Taxa de Capatazia. Pagou as taxas, mas sendo a cobrança inconstitucional, pediu restituição do valor total de CR$ 276.000,00. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou improcedente a presente ação. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro (réu). Inspetoria Federal de Ensino (réu)A autora, brasileira, estado civil solteira, escrevente datilógrafa nível 7 do Ministério da Educação e Cultura, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, artigo 4 da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Com a mudança da capital de país para Brasília, o governo criou privilégios para aqueles que fossem residir no desempenho de alguma função pública. Cerca de dois anos após a mudança da capital, foi criada a vantagem da diária de 1/30, que seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos dos vencimentos dos beneficiados por essa vantagem. A autora requereu a equiparação aos servidores federais em idêntica função em Brasília, e pagamento a partir de 01/04/1962 das diferenças de vencimentos, os custos do processo e os juros de mora. O autor abandonou o feito.
União Federal (réu)A vítima era estado civil casado, 37 anos de idade, operário das obras de Novo Arsenal da Marinha, e faleceu a 03 de outubro de 1935 após queda do Lameiro Rio Negro. Tinha salário mensal de 260 $ 000, e as diligências apontavam para como procedeu para a reparação de dano com indenização. A viúva era Amélia de Souza Lima. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
Lima, Eduardo Ernesto de Souza (vítima). União Federal (réu)