Dossiê/Processo 8438 - Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/12/1904 e 21/08/1913, Jornal do Commércio, 12/01/1912, 04/06/1913, 10/05/1912 e 21/07/1915. Taxa Judiciária, 1913. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, 1912. Lei nº 221 de 20/11/1894, Decreto nº 512 de 16/04/1847, Decreto nº 434 de 04/07/1891, Decreto nº 8821 de 30/12/1882, Decreto nº 1129 de 19/12/1853, Decreto nº 528 de 28/07/1896, Decreto nº 964 de 07/11/1896. Demonstrativo de Conta, 1913

Identificatie

referentie code

8438

Titel

Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/12/1904 e 21/08/1913, Jornal do Commércio, 12/01/1912, 04/06/1913, 10/05/1912 e 21/07/1915. Taxa Judiciária, 1913. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, 1912. Lei nº 221 de 20/11/1894, Decreto nº 512 de 16/04/1847, Decreto nº 434 de 04/07/1891, Decreto nº 8821 de 30/12/1882, Decreto nº 1129 de 19/12/1853, Decreto nº 528 de 28/07/1896, Decreto nº 964 de 07/11/1896. Demonstrativo de Conta, 1913

Datum(s)

  • 1912 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 364f.

Context

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O autor, negociante, inventariante do espólio deixado pelo coronel José Domingues Mendes, curador da mulher, viúva deste, Cecília Teixeira Mendes, interdita, e sendo autorizado pelo alvará dado pelo juiz de direito da 1a. Vara de Órfãos e ausentes, requereu ação para pagamento de indenização no valor de 1:000$000 réis devido pela rescisão de contrato que a União Federal tinha firmado com a Companhia Norte-Mineira de cujos direitos se tornou cessionário o falecido coronel. A referida Companhia era cessionária de vários contratos firmados com o Governo Federal para a fundação de burgo agrícola estabelecido no Decreto nº 528 de 28/06/1890 e no Decreto nº 964 de 07/11/1890, contratos que se fundiram num só por termo da Secretaria de Estados dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas. A União Federal, de acordo com a Lei nº 652 de 23/12/1899 que fora mantida na Lei nº 746 de 29/12/1900 contratou com a Companhia Norte-Mineira a rescisão de seus contratos, obrigando-se a pagar, a título de indenização, a quantia de 2:000$000 réis que deveria ser paga metade nominal, e a outra metade em parte de igual valor da dívida do Estado da Bahia para com a União. A companhia empregou todos os esforços a fim de haver do Estado devedor o valor daquele crédito, não conseguindo em virtude do governador Severino Vieira ter negado débito do Estado sob seu governo. Tendo o juiz Godofredo Xavier da Cunha, por sentença de 07/10/1903 considerado nula a ação por imprópria, tendo sido interposta a apelação, entendeu que o autor devia promover a sua causa contra o estado da Bahia sendo que fosse alegado que o crédito não existia na época da cessão, então lhe seria lícito apelar ao governo federal. Dessa forma, tendo o Supremo Tribunal Federal em acórdão de 23/01/1904 confirmado a sentença do referido juiz, a Companhia Norte-Mineira, propôs a presente ação para a cobrança da dívida. Foi dado provimento a ação. estado civil

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    20/06/06

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        170 (número do documento)

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