Dossiê/Processo 27087 - Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ, 1959. Passaporte, 1928. Contrato de Frete. Certificado de Posse de Automóvel, 1960. Lei nº 3244 de 02/1957. Lei nº 2145 de 1953

Zone d'identification

Cote

27087

Titre

Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ, 1959. Passaporte, 1928. Contrato de Frete. Certificado de Posse de Automóvel, 1960. Lei nº 3244 de 02/1957. Lei nº 2145 de 1953

Date(s)

  • 1959; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1 v. 109 f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O suplicante, estado civil casado, profissão médico, com consultório na Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro e residência na Rua Tavares de Macedo, 173, Niterói, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, requerendo o desembaraço e a entrega de seu automóvel, bem como ressarcimento por perdas e danos, despesas de condução do autor e custos processuais. O suplicante expôs que embarcou para os Estados Unidos da América do Norte em 01/03/1956, com visto permanente, na qualidade de imigrante, em ânimo definitivo, indo atuar como médico no hospital Chester Hospital em Chester, Pensilvânia, EUA, passando a residir nesta cidade e exercendo regularmente a profissão. Recebendo a suplicante uma interessante proposta da Esso Standard do Brasil Inc para ocupar o cargo de médico nesta, volta para o Brasil em 02/12/1956, depois de uma permanência de nove meses nos EUA. Antes de retornar, verificou a situação de seus bens junto do Consulado Brasileiro em New York que o informou que estava tudo em ordem, menos em relação ao automóvel que estava incluído no visto, carecendo de ordem do Ministro das Relações Exteriores. O suplicante estranhou o fato, uma vez que o automóvel foi adquirido assim que chegou aos E.U.A, registrado e regularizado, mas mesmo assim, requereu a ordem de visto que lhe foi concedido. O automóvel, marca Chevrolet, modelo 1956, foi embarcado no navio Lóide Bolívia e conforme anotação no conhecimento de transporte do navio, o objeto estaria isento de licença de exportação, de acordo com o Decreto nº 34893 de 01/05/1954. Ao chegar o Brasil, o veículo não pôde ser desembaraçado pelo autor, pela alegação do Inspetor da Alfândega de que o suplicante teria trazido outro veículo anteriormente, num prazo inferior de três anos ente o primeiro e este último. O autor considerou a restrição sem nenhum fundamento legal e pediu a devolução do veículo e o valor total de ressarcimentos em CR$ 300.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Peçanha, Francisco Briggs (autor); Fagundes, José Júlio Leal (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    27/11/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        36397 (número do documento)

        Accession area