Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 224f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Real Grandeza, 182, professor de Psicologia Educacional do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, Estabelecimento Federal de Ensino, subordinado ao Ministério da Educação e Saúde, e ele move a ação com base nas Disposições Transitórias da Constituição Federal, artigo 23. O Decreto-Lei nº 4993, de 26/11/1942 iniciou a instituição citada, e atribuiu ao Ministério mencionado a incubência de baixar instruções regulando a organização de seus cursos, e autorizou-o as cadeiras com professores contratados ou funcionários públicos designado como professores. O Decreto-Lei nº 4494, de 22/07/1946 organizou definitivamente a estrutura de conservatório, contemplando entre as cadeiras do currículo o de Psicologia Educacional, exercida pelo suplicante. O provimento do cargo seria por concurso público, e o suplicante continuou a exercer a cadeira em caráter interino, como diretor do estabelecimento. A Secretaria da Presidência da República, expediu a circular n. 15, de 1947, ordenando que os Ministérios que organizassem as listas dos funcionários a serem efetivados, contando o tempo de serviço federal anterior, para perfazer os 5 anos exigidos pelo texto constitucional, tempo que o suplicante possuía. Dois colegas do mesmo conseguiram benefício, enquanto que o suplicante não, e esse pediu ao Ministério da Educação e Saúde a sua inclusão na lista, o que lhe foi indeferido. Ele pede então o pagamento dos vencimentos do padrão M, inclusive a diferença dos atrasados a partir da data de promulgação da Constituição Federal e as demais vantagens daí decorrentes, expedindo-lhe o título competente, assim como os juros de mora e os custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Eduardo Jara e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que rejeitou a argüição de inconstitucionalidade. O autor embargou, mas teve rejeitado os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Barreto Filho, José (autor); Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-10-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
44742 (número do documento)