Dossiê/Processo 39997 - Procuração, Tabelião, Edvaro C. Balbino, Rua Senador Dantas,84 RJ, 1973. Ratificação, 1973. Pprocuração tabelião, Moacir R. do Carro, Praça Roberto Silveira, 11 RJ, 1973. Contrato Individual de Trabelho, Rescisão de contrato de trabalho, 1973. Demosntrativo Salarial, Cr$ 16844,86, 1974. Guia de Depósito, Cr$ 16844,86 Caixa Econômica Federal, 1974. Lista, Relação dos ex-Servidores, 1974. Declaração, Curso de Especialização Exito, 1973. Decreto 67 561, 1970

Área de identidad

Código de referencia

39997

Título

Procuração, Tabelião, Edvaro C. Balbino, Rua Senador Dantas,84 RJ, 1973. Ratificação, 1973. Pprocuração tabelião, Moacir R. do Carro, Praça Roberto Silveira, 11 RJ, 1973. Contrato Individual de Trabelho, Rescisão de contrato de trabalho, 1973. Demosntrativo Salarial, Cr$ 16844,86, 1974. Guia de Depósito, Cr$ 16844,86 Caixa Econômica Federal, 1974. Lista, Relação dos ex-Servidores, 1974. Declaração, Curso de Especialização Exito, 1973. Decreto 67 561, 1970

Fecha(s)

  • 1973; 1977 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1 v. 149 p

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, foram admitidos nos quadros do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER por meio do contrato intitulado Ajuste de locação de serviços, pelo qual teriam direito a um salário no valor de Cr$ 800,00 para exercerem, cada um, as funções de Auxiliar de Administração e de Listisconsorte ativª Ao término do contrato, iniciado em 03/01/1972 e concluído em 30/11/1972, os reclamantes voltaram a ser admitidos em 01/12/1972, para exercerem as mesmas funções anteriores, porém com slários modifcados para Cr$ 600,00 e com deniminações diversas daquelas para as quais se inscreveram. Destacaram ainda que o Decreto Federal nª 67561, Artigo 8ª, item IV de 12/11/1970, no qual se baseou o "ajuste", fora infringido, o que o invalidaria perante fraude na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9ª. Por outro lado, os autores alegam não terem sido agraciados com o aumento de 20 por cento dado a todos os demais funcionários do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER. Dessa forma, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista contra o réu, a fim de obterem a contagem no contratode trabalho do período anterior, manutenção da mesma denominação original; o pagamento do 13ª salário; reconhecimento do período de férias; o aumento percentual de 20 por cento; a diferença salarial de Cr$ 200,00; a anotação da Carteira Nacional do Trabalhª O Juiz João Didier julgou procedente a aç㪠O réu recorreu aoTribunal Federal de Recursos, que negou provimento

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Cardoso, Benedito de Oliveira (Autor); Florenzano, Laurico Moreira (Autor); Leite, Evandro Gueiros (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

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    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        46130 (número do documento)

        Área de Ingreso