Dossiê/Processo 42235 - procuração. tabelião. Carmem Coelho,1970. carteira de identidade, 1952. Título Eleitoral, 1958, Cartas Patente Militar(5) pelo presidente Castelo Branco, 1970, 1965, anexo,livreto, Regimento Interno da Bolsa de Valores de São Paulo,1962,custas Processuais,NCr$ 81,601970. Leis 2146/1963. Lei 4728/1965

Zona de identificação

Código de referência

42235

Título

procuração. tabelião. Carmem Coelho,1970. carteira de identidade, 1952. Título Eleitoral, 1958, Cartas Patente Militar(5) pelo presidente Castelo Branco, 1970, 1965, anexo,livreto, Regimento Interno da Bolsa de Valores de São Paulo,1962,custas Processuais,NCr$ 81,601970. Leis 2146/1963. Lei 4728/1965

Data(s)

  • 1970; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v.150p.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor tinha a intenção de ser nomeado aocargo de corretor de fundos públicos em vista da exoneração do antigo corretor. Fundamentando sua pretensão com base na lei nª2146; artigo 3ª, § 2ª de 1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado aopresidente da repúblicaL, pelo contrário, foi riscado por inteirª Reiterado o decreto, foi novamente interceptadª Com a regulamentação da Constituição; funcionamentodasBolsas de Valores, o cargo de corretor de Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova decorrência, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Leinª2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da lei nª4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido de exoneração havia sido efetuado antes da lei listada e desde então já exercera o cargo de corretor do fundos públicos, faltando apenas o decreto de nomeaç㪠Visto que a Lei nª4728também estabelecia o exercício da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais as pessoas físicas, em período de adaptação também foi requerido pelo autor. Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de (Fundos Públicos) e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema. O processo foi apelado no Tribunal Federal de Recursos e houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Processo inclusª

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Barros, Múcio Cardoso Botto de(autor); Guimarães, Jorge Lafayette Pinto(juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        47368 (número do documento)

        Área de ingresso