Dossiê/Processo 16944 - Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, RJ, 1906, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, RJ, 1906, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1906. Nomeação para escrivão, 1889, 1891, 1903, 1892. Selo por Verba, 1901. Imposto sobre Subsídio e Vencimento, 1904. Imposto de Indústrias e Profissões, 1904. Jornal Diário Oficial, 27/01/1905, 15/01/1905, 15/03/1905. Lei nº 1338 de 09/01/1905, artigo 8. Decreto nº 5433 de 16/01/1905, artigo 11. Decreto nº 9420 de 28/04/1885, artigo 8. Decreto nº 1030 de 14/11/1890, artigos 29, 204. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 2464 de 17/02/1897, artigo 15

Identificatie

referentie code

16944

Titel

Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, RJ, 1906, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, RJ, 1906, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1906. Nomeação para escrivão, 1889, 1891, 1903, 1892. Selo por Verba, 1901. Imposto sobre Subsídio e Vencimento, 1904. Imposto de Indústrias e Profissões, 1904. Jornal Diário Oficial, 27/01/1905, 15/01/1905, 15/03/1905. Lei nº 1338 de 09/01/1905, artigo 8. Decreto nº 5433 de 16/01/1905, artigo 11. Decreto nº 9420 de 28/04/1885, artigo 8. Decreto nº 1030 de 14/11/1890, artigos 29, 204. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Decreto nº 2464 de 17/02/1897, artigo 15

Datum(s)

  • 1906 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 118f.

Context

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O autor, tenente, foi excluído, na execução da lei 1338, de 9/1/1905, do cargo de escrivão da 8a. Pretoria. Afirma que sempre desempenhou suas funções e não sofre de nehuma moléstia contagiosa. Requer, baseado na lei 221, de 20/11/1894, art 13, a anulaçaõ da portaria que nomeou a Manoel Joaquim Correia de Menezes como escrivão e a sua reintegração no cargo. Alega que a reorganização da Justiça não extinguiu seu cargo no Tribunal Civil e Criminal e que portanto, deveria ser reservado. Entretanto, foi nomeado para outro cargo. Ação julgada improcedente, visto que o autor foi exonerado legalmente. Ele apelou e o Ministério da Justiça recebe sua apelação. Expedido o edital, o apelante não atendeu ao chamado judicial, demonstrando desinteresse. O processo foi arquivado

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Gonçalves, João Ferreira Lopes (autor); Cunha, Godofredo Xavier da (juiz)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    24/7/7

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