Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v.46f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, estudantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que na cadeira de economia política obtivera as médias 4,25, 4,0 e 4,75 respectivamente, pelo qual foram reprovados. Contudo, argumentaram que pela Lei nº 07, de 09/12/1946 a média 4,0 era suficiente para a aprovação. O juiz C. H. de Miranda concedeu a segurança requerida, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que decidiu dar provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Pereira, Oswaldo Baptista (autor); Costa, José Geraldo Daniel (autor); Paula, Wilian de (autor); Fagundes, José Júlio Leal (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11-02-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
50256 (número do documento)