Dossiê/Processo 34487 - Procuração 1961Tabelião 32. Cópia autenticada - Sentença do Procurador nº 24710- Mandado de Segurança--- 1960. Certidão Referente à portaria nº 5 09/01/1951. 2 portaria 09/01/1951 e 09/05/1952. Decreto Lei nº 5175 de 1973. Lei 2284 de 1954. Lei 3483 de 8 dezembro 1958. Lei 3780 de 1960. Hanselmann, Sérgio José Avenida Graça Aranha, 57, 10º andar

Área de identidad

Código de referencia

34487

Título

Procuração 1961Tabelião 32. Cópia autenticada - Sentença do Procurador nº 24710- Mandado de Segurança--- 1960. Certidão Referente à portaria nº 5 09/01/1951. 2 portaria 09/01/1951 e 09/05/1952. Decreto Lei nº 5175 de 1973. Lei 2284 de 1954. Lei 3483 de 8 dezembro 1958. Lei 3780 de 1960. Hanselmann, Sérgio José Avenida Graça Aranha, 57, 10º andar

Fecha(s)

  • 1961 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 84 p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores eram funcionários públicos lotados no Ministério da Fazenda, e com exercício no Serviço de Estatística da Produção. Moveram a ação pedindo a retificação do enquadramento. Eles foram admitidos no serviço público como extranumerários tarefeiros e deveriam perceber seus salários na base de produção por unidade. Na prática, no entanto, tal não acontecia, tendo a autoridade administrativa fixado o valor de uma diária e multiplicado a par de 25 dias, constituindo, assim, o valor do salário dos suplicantes, de Cr$ 6.500,00 para os dois primeiros e CR$ 6.000,00 para o último. Com a Lei nº 3780 de 07/1960 os suplicantes foram classificados, os dois primeiros no nível "8" da série de classes de escriturário e o último no nível "7" de série de escrevente-datilógrafo, mantendo os mesmos salários. Os suplicantes, na verdade, faziam jus a outro salário, que nunca receberam, e de acordo com a equiparação de salários, deveriam receber 5 diárias a mais. Em 1958 a Lei nº 3483 de 1958 alterou o pagamento dos seus salários e equiparou seus salários na base de 30 dias mensais, passando os suplicantes à categoria de extranumerários mensalistas. A administração, no entanto, continuava pagando apenas 25 diárias. Os autores pediram as 5 diárias a que faziam jus desde a data em que foram equiparados ao funcionário efetivo pela Lei nº 2284 até a data da Lei nº 3780 de 1960, e o enquadramento no nível "10", pagando a diferença de vencimentos acrescidos de juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos Recursos

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Guimarães Filho, Orlando (autor); Mariano, Sérgio (Juiz); Cavalcante, Magaly Braga (autor); Guimarães, Bartyra (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        42459 (número do documento)

        Área de Ingreso