Dossiê/Processo 30752 - procuração 1956 tab.3. 2 diários oficiais 29b01b1941 à 25/05/1955. diário da justiça 16/05/1957. constituição federal, artigo 141, parágrafos 2o., 4o., 34. código do processo civil, artigos 2o., 153, 158, 291. CC., artigo 75. decreto lei no.9156 de 10/04/1946, artigos 1o., 14, 19, 30 §1o. e 2o.. Otto E.V. de Andrade Gil escritório Rua da Candelária no.7, sala 706/08 advogados. decreto no.20910 de 1932 artigo 10. decreto no.20230 de 22/07/1931. lei no.3262 de 16/09/1957 artigo 1o.

Área de identidad

Código de referencia

30752

Título

procuração 1956 tab.3. 2 diários oficiais 29b01b1941 à 25/05/1955. diário da justiça 16/05/1957. constituição federal, artigo 141, parágrafos 2o., 4o., 34. código do processo civil, artigos 2o., 153, 158, 291. CC., artigo 75. decreto lei no.9156 de 10/04/1946, artigos 1o., 14, 19, 30 §1o. e 2o.. Otto E.V. de Andrade Gil escritório Rua da Candelária no.7, sala 706/08 advogados. decreto no.20910 de 1932 artigo 10. decreto no.20230 de 22/07/1931. lei no.3262 de 16/09/1957 artigo 1o.

Fecha(s)

  • 1956; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1 v. 149 f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora propôs ação ordinária contra União Federal, com objetivo de anular a decisão da Junta de Ajustes e Lucros. A autora foi intimada a recolher o valor de cr$119.305,90 a título de adicional de renda, em reversão de sua declaração de imposto de renda de 1946. Ocorreu porém que a Delegacia Regional de Imposto de Renda interpretou distribuição de uma importância que na verdade havia ficado retida. A Lei no.9259 de 1946 determinava 30 por cento de retenção dos lucros excessivos, com cobrança de imposto de 20 por cento como punição. Ocorreu que o autor fez a citada retenção, mas foi punido mesmo assim por não reter em conta especial. Tal determinação não estava na lei. Requereu ser desobrigada a recolher o imposto adicional e condenada a ré às custas. A ação foi julgada procedente. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de oficio. A União Federal recorreu também, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dias, José de Aguiar (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        34883 (número do documento)

        Área de Ingreso