O autor proprietário de automóvel encontrava-se a serviço na praça com taxi-auto às 7:30h, nas proximidades da Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, quando um automóvel da Presidência da República que estava na contra-mão transportando o Chefe da Casa Militar General Luiz Barbedo e mais outras duas pessoas abalroou seu carro. De acordo com os laudos, os peritos da vistoria ficou inteiramente danificado e inutilizado para o serviço a que se destinava. Sendo assim, requereu o suplicante o pagamento pelos danos materiais, com os prejuízos e lucros cessantes o valor de 11:000$000 réis. São citados o Decreto nº 19910 de 23/04/1931 Decreto nº 20032 de 25/05/1931 Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O laudo acorde dos peritos foi julgado por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais
União Federal (réu)Praça da República (RJ)
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Trata-se de desapropriação pela Fazenda Nacional de dois prédios de propriedade de uma mulher divorciada. A Fazenda Nacional propõe a compra dos imóveis situados na Praça da República, cidade do Rio de Janeiro pelo valor de onze contos de réis e vinte e oito contos de réis, respectivamente. Tal medida de utilidade pública tem por finalidade o alargamento do Museu Nacional A proprietária devia o imposto de gozo d'água no valor de duzentos e nove mil réis pelos imóveis. O processo teve início em 18/11/1890 e foi concluído em 30/05/1891
Fazenda Nacional (autor)Trata-se de processo onde o réu foi preso em flagrante no botequim da Estrada de Ferro Central do Brasil ao pagar as despesas com uma moeda falsa, como incurso na Lei nº 1785 de 28 de novembro de 1907, artigo 12. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
O autor mercador residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, queria estabelecer no Rio de Janeiro o comércio de doces e biscoitos por meio de volantes vendedores ambulantes. Já havia pago o preço exigido para obter a licença, mas a Prefeitura queria mais (segundo seus argumentos). Por isso, fez uso da manutenção de posse, que é o remédio de lei estabelecido como corretivo a qualquer turbação que afete o direito do possuidor. Duas das testemunhas são de nacionalidade portuguesa, profissão empregados no comércio. A Guarda Municipal mandou que os volantes guardassem os objetos à venda ou eles seriam recolhidos ao depósito público. O juiz denega o pedido de manutenção de posse, alegando que o suplicante não cumpriu os requisitos legais para a concessão
Trata-se de inquérito policial sobre nota falsa no valor de 50$000 réis que a ré nacionalidade síria profissão vendedora ambulante estado civil viúva passou ao negociante José Jorge na Praça da República, 42, cidade do Rio de Janeiro. É citado o Código Penal, artigo 241. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal à vista do tempo já decorrido, conforme requereu o Procurador. O juiz Raul de Souza Martins confirmou o despacho. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito sobre a moeda falsa no valor de 10$000 réis apreendida por um soldado do Corpo de Bombeiros. Quando o réu tentou passá-la na Sociedade Congresso dos Tenentes na esquina da Travessa de São Francisco, cidade de Rio de Janeiro. O réu tinha nacionalidade brasileira naturalidade carioca e estado civil solteiro. São citados os seguintes dispositivos legais: Regulamento nº 2682, artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909, combinado com o artigo 13 do Código Penal e o Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia para que o denunciado fosse pronunciado como incurso no artigo 14 da lei 2110, combinado com o artigo 13 do Código Penal. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho em 21/09/1916
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida por José Gondra Sestello, nacionalidade espanhola, 27 anos de idade, estado civil solteiro, profissão caixeiro, que alegou desconhecer a falsidade de tal nota. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)