Trata-se de agravo de um despacho que o Juiz Federal da 2a. Vara declarou ser incompetente para processar o inventário dos bens do espólio do sogro do suplicante. O autor, nacionalidade portuguesa, era cabeça de casal e residia no estado do Rio de Janeiro. Sua mulher e cunhada, de nacionalidade portuguesa, eram domiciliados em Portugal. Foi citado a Constituição Federal, artigo 60, o Decreto nº 3084 de 1898, a Lei nº 221 de 1894, artigo 12 e o Decreto nº 848 de 1890
Portugal
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Trata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreTrata-se decarta rogatória expedida pelas Justiças de Portugal à da Capital Federal requerendo a citação de Maria Ferraz Hoeler em ação movida pela Fazenda Portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreO autor era de nacionalidade portuguesa e sua mulher, portuguesa. O casal disse não possuir bens, nem filhos. O marido não seria obrigado a pagar pensão à mulher; Portugal; divóricio; desquite; estrangeiro; Código Civil, artigo 318, artigo 85, parágrafo 22 e 86. O juiz julgou por sentença o acordo para que produzam os seus devidos feitos legais na conformidade do Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 87; Decretos de 03/11/1910 e 21/10/1910 e Decreto nº 4174 de 26/04/1918 ; código civil, artigos 315 e 318
Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apurar a falsificação de documentos do réu, com 46 anos de idade, casado, comerciante, que apresentou certidão de casamento passada no 4o. Distrito Policial, e atestado de identidade passado no 12o. Distrito Policial, com informações divergentes. Em 1919, 1925 e 1930 obteve o título de eleitor com a declaração de ser brasileiro, e na certidão de casamento declarou-se nacionalidade portuguesa. A ação foi julgada extinta.eleitor.
Sans titreA autora alegou que o réu no dia 11/5/1925 requereu uma carteira de identidade, dizendo ser natural da Itália. Porém, nas eleições de 1917, declarou-se brasileiro. A autora alega que o réu cometeu crime de falsidade. O processo foi arquivado, visto que já havia 9 anos, ou seja, estava prescrito
Sans titreA autora, mulher, requereu cumprimento da sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. A autora era residente do Reino de Portugal, viúva e herdeira de Antonio Fernandes dos Santos, falecido na capital, cujos bens foram requeridos por ela. O juiz deu provimento ao requerimento da autora. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. estado civil viúva
O suplicante, inventariante do espólio deixado pela falecida mulher requereu o cumprimento da sentença dada pelo Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca do Porto que assegurou a transferência dos bens deixados aos herdeiros. imigrantes portugueses nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido inicial
A autora, mulher estado civil viuva de José Francisco Ballad, requer que se cumra a carta sentença e que sejam expedidas guias para pagamento de mpostos à Fazenda Nacional e o alvará de transferência do prédio na Rua do Ouvidor no. 134 para os nomes dos herdeiris. O Inventário foi feito na Freguesa de Santa Christina de malta, na comarca de Villa do Conde, Portugal. Julgou por sentença o cálculo
Trata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países