O autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso.
Portugal
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O autor, residente de Portugal, requereu a homologação da sentença civil de partilha dos bens da falecida mulher Constança Almeida de Souza Carvalho. O autor é solteiro, estado civil, morador da cidade do Porto. Há no processo o testamento da falecida. O juiz julgou procedente o formal de partilha
Os suplicantes, querendo habilitar-se como herdeiros de seu finado filho, Francisco Antonio de Siqueira, cujo espólio foi arrecadado por juízo a requerimento do Cônsul Geral de Portugal, nos termos do Decreto nº 855 de 8/11/1851, requereram a citação do dito cônsul e do 2o. adjunto do Sub-Procurador no Distrito para virem a audiência em que os suplicantes ofereceram artigos para a referida habilitação. O Juiz indeferiu o requerido: o autor agravou e o Juiz negou o provimento
Os autores trouxeram automóveis dos Estado Unidos, que foram retidos na aduana do porto de descarga. Fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 16, no Código Civil, artigo 506 e no Código do Processo Civil, artigo 371, requerem a reintegração de posse dos veículos. O juiz Raphael T. Rolim julgou a ação improcedente. Houve apelação ao TFR que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade portuguesa, imigrante português, residentes em Portugal, requereram ação de repetição de indébito para receberem o valor de Cr$ 204.913, 90 recolhida à Divisão do Imposto de Renda pela venda das frações de prédios e domínio útil. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
Sem títuloO autor era proprietário de prédio à Rua Moraes Valle no. 36, na capital federal, alugando-o por 310$000 réis mensais ao suplicado.Estando atrasado os pagamentos dos aluguéis, pediu-se citação do suplicado que se retirasse do imóvel em 24 horas, sob risco de sofrer despejo judicial. O juiz deferiu o pedido
Trata-se de um inquérito policial a fim de apurar a veracidade dos documentos apresentados pelo acusado, que pretendeu se alistar como eleitor. O denunciado tem 32 anos de idade, estado civil casado, carregador, natural de Portugal. Alegou que foi procurado por Antenor de Oliveira que se propôs alistá-lo como eleitor. documentos falsos, alistamento eleitoral, imigrante português nacionalidade portuguesa. A ação penal foi julgada extinta, por tratar de crime eleitoral, que recebeu anistia com o Decreto no. 20558.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
A autora, mulher requereu através da carta rogatória a apreenção dos rendimentos de seus bens arrolados no Brasil. A suplicante era casada com Manoel Fernando Gonçalves, e possuia 52 apólices da divida pública do Brasil no valor de 1000$000 cada, depositadas ao Banco Mercantil do Rio de Janeiro imigrante portugues. Ação foi julgada perempta
Sem títuloTrata-se de carta rogatória em que Manoel Fernando Gonçalves da Gama obtendo do Juiz de Direito da 3º vara do Comarca do Porto, em Portugal carta rogatória, requereu que seja cumprida a referida carta, na qual o autor prova que estando em andamento a ação de divórcio. Naquele juízo e que entre os bens pertencentes ao casal existente em 52 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma que estão sob guarda do Banco Mercantil do Rio de Janeiro e que segundo acordo realizada com sua mulher ficou determinado que metade dos rendimentos das apólices ficariam sob posse, solicitou a intimação do diretor presidente do referido banco prestar conta das vendas recebidas. Após a comprovação da sentença estrangeira, foi esta acolhida pelo ordenamento patrio e o pedido deferido pelo juizo
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