Os autores pedem homologação da sentença proferida em relação ao processo de curadoria definitiva dos bens de Domingos Rodrigues Torres, julgado falecido devido ao seu desaparecimento de 4 anos. Foi homologada a sentença, visto que foram pagos os impostos de transmissão de propriedade
Portugal
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Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apurar a falsificação de documentos do réu, com 46 anos de idade, casado, comerciante, que apresentou certidão de casamento passada no 4o. Distrito Policial, e atestado de identidade passado no 12o. Distrito Policial, com informações divergentes. Em 1919, 1925 e 1930 obteve o título de eleitor com a declaração de ser brasileiro, e na certidão de casamento declarou-se nacionalidade portuguesa. A ação foi julgada extinta.eleitor.
Justiça Federal (autor)A autora, mulher, estado civil viúva de Manoel Luis Ferreira, por si e por seus filhos maiores de idade, requer a homologação da sentença pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que o consulado Português entregue ao seu procurador Fortunato da Fonseca Mesieres o espólio que foi arrecadado. A homologação da sentença foi passada na Comarca da Feira Portugal. Foi deferido o requerido
Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia, instaurado para apurar o retorno do suplicado, nacionalidade portuguesa que tinha sido expulso do país por portaria do Ministro da Justiça sob alegação de ser o suplicado um elemento nocivo aos interesses da República. Em virtude de ter retornado sem a revogação da dita portaria o suplicado esta incurso na sanção do Decreto n° 4247 art 6. imigrante portugues expulsão. O réu ingressou com embargos que foram rejeitados.
Justiça Federal (autor)Trata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Os suplicantes, nacionalidade portuguesa, imigrante português, residentes em Portugal, requereram ação de repetição de indébito para receberem o valor de Cr$ 204.913, 90 recolhida à Divisão do Imposto de Renda pela venda das frações de prédios e domínio útil. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
União Federal (réu)O Consul Geral de Portugal, como administrador legal dos espólios de portugueses, imigrantes portugueses falecidos de nacionalidade portuguesa, pediu citação ao suplicado para assistir ao pedido de nulidade de escritura pública, em que o réu seria senhor e possuidor do prédio à Rua Torres Homem, 50. O juiz julgou nulo todo o processado por incompetencia constitucional. Houve apelação e o STF julgou provimento a apelação
O paciente, nacionalidade portuguesa, Adriano Pinto estava preso na Casa de Detenção para ser extraditado, sob a acusação de homicídio em Portugal, já que a polícia diz que seu verdadeiro nome é Manuel da Annunciação Moutinho, acusado de matar com uma facada Antônio Gomes da Costa, pedreiro, estado civil casado. O acusado era jornaleiro e de estado civil solteiro e é atribuído a ele o homicídio voluntário. O pedido é baseado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Lei nº 2033 de 20/04/1871, artigo 13, parágrafo 2o. Em resposta ao juiz, o chefe de polícia afirma estar errôneo o nome do referido autor. Depois disso, aparece apenas uma apresentação do detento ao juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
O autor requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo da 2a. Vara da Comarca do Porto e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, que o considerou herdeiro do espólio de Antonio da Silva Braga, imigrante português. Foi julgado por sentença um cálculo para que surtissem os efeitos legais
Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar o fato de o réu, de nacionalidade portuguesa, requerer atestado de bons antecedentes, carteira eleitoral e carteira particular, ter declarado datas de nascimento diferentes nestes documentos. Devido ao Decreto n° 20558 de 23/10/1931, onde foi concedida anistia ao crimes políticos a ação penal foi julgada extinta.
Justiça Federal (autor)