Trata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral feito pelo acusado, 64 anos de idade, estado civil viúvo, funcionário público, imigrante português. nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o arquivamento do inquérito.
Justiça Federal (autor)Portugal
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A suplicante, mulher, estado civil viúva, domiciliada em Portugal, requereu um mandado para que se cumprisse no Brasil a carta rogaória expedida na Comarca de Lisboa para inquirição de testemunha. O juiz deu provimento à ação. A suplicante requereu levantamento de inventário do falecido, pedindo leilão dos bens, o que foi deferido pelo juiz.
Juízo de Direito da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa (deprecante)Os herdeiro s de Catarina Lopes Martins, mulher falecida em Portugal reclamavam o dano causado pela transferência falsa e fraudulenta das 109 apólices gerais da Dívida Pública de valor nominal de 1:000$000 réis, mais 5 por cento ao ano que constava no inventário que se procedeu em Portugal e que teve o processo homologado pelo STF. Foram citados: Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Decreto nº 6711 de 1907, artigo 101, 121, 122, parágrafo 2, Decreto nº 1939 de 1908, artigo 1. O juiz anulou a ação
União Federal (réu)Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
As suplicantes eram todas mulheres, a primeira estado civil viúva e as outras casadas, respectivamente mãe e filhas. Propuseram uma ação ordinária contra a União Federal, no qual requereram o pagamento da importância do dano patrimonial que sofreram em conseqüência da morte do marido e pai das suplicantes, por conta da constatação de morte por conta do trabalho, além da condenação do pagamento dos juros de mora e custas. Dano Patrimonial. Execução de sentença. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação interposta pela autora exeqüente. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
União Federal (réu)A autora, mulher, obtendo a carta sentença mandada pelo Supremo Tribunal Federal extraída dos Autos Civis de Homologação de Sentença estrangeira de Formal Partilha, passada pela Justiça de Portugal nos autos de inventário de seu pai Antônio Duarte Pereira, requereu a execução da mesma. O juiz deferiu o requerido.
Os autores, mulher, no inventário orfanológico dos bens do finado Antonio Fernandes de Carvalho, processado na Ilha do Fayol, coube a partilha do prédio localizado no Beco João Batista, 18 e 20, cidade do Rio de Janeiro. Os suplicantes requereram que se procedesse ao cálculo do imposto a pagar, como também à expedição das guias de pagamento. imigração, nacionalidade portuguesa. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho deferiu o requerido
Os suplicantes, tendo obtido sentença do Supremo Tribunal Federal que reconheceu os direitos dos mesmos como inventariantes, testamenteiros e herdeiros, requereram que fosse efetuada a conta e expedido mandado executivo contra os suplicantes, referente às custas do processe em que foram partes. herança. Foi deferido o requerido inicial
Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio Monteiro, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um saldo na Caixa Econômica. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Cônsul Geral de Portugal (autor)Trata-se de traslado de rogatória. A mulher Quintina Maxilma de Sampaio, estado civil viúva, inventariante dos bens de seu finado marido, Joaquim Mendes de Oliveira, pediu que se cumprisse a sentença, e se nomeasse avaliador privativo da Fazenda Nacional, indicando, também, o coronel Antônio Joaquim da Silva Fontes para avaliar o prédio à Rua de São Valentim, 37. Envolvem-se a nacionalidade portuguesa, estrangeiro português. O juiz deferiu o requerido na petição inicial
Juízo de Diereito da Câmara de Felgueira (deprecante). Juízo Federal no Districto Federal (deprecado)