O autor, profissão engenheiro civil, alega que estava matriculado no segundo ano do curso de geral da Escola Militar do Rio Grande Sul e que a mesma foi dissolvida no dia 06/10/1893, sendo seus alunos distribuídos pelos corpos em ação na campanha do Rio Grande do Sul, com o objetivo de sufocar a Revolta da Armada em 06/09/1893. Pelo Decreto nº 206 de 26/09/1894 e Decreto nº 220 de 26/09/1894. O autor tinha o direito de ser nomeado alferes aluno. Mesmo muitos alunos tendo desertado para as fileiras dos revolucionários, o autor alega que pela Lei de 07/12/1898 foram anistiados os militares, recuperando, assim, o direito que gozava antes da deserção. O suplicante requer que sejam asseguradas todas as regalias dos alferes alunos, e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber desde 7/12/1898. São citados os Decreto nº 206 de 26/09/1894 e Decreto nº 220 de 26/09/1894 , Artigo 9 do Decreto nº 1934 de 22/08/1908. O processo termina com o Termo de Audiência em sua última folha, logo fica uma lacuna para se saber a conclusão da ação que parece ter sido abandonada
União Federal (réu)Porto Alegre (RS)
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Os dezessete autores eram oficiais reformados do Exército e professores vitalícios do extinto Colégio Militar de Barbacena. Pediram execução sumária especial que haviam movido contra a União Federal. Haviam pedido anulação de portaria que os designou para servir em vários colégios militares do país, assegurando-lhes a disponibilidade remunerada. O juiz julgou procedente a ação, condenou a ré nas custas e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento à apelação, e a União, insatisfeita, entrou com pedido de embargo. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido.
União Federal (juiz)Funcionários públicos federais, do DNER, lotados no 10ª Distrito Rodoviário Federal, todos residentes no estado do Rio Grande do Sul, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, contra o diretor geral da citada autarquia federal. Os impetrantes alegam terem sido efetivados como funcionários públicos com a vigência da Lei nª 3967, de 01/08/1961, que determina que estes funcionários, tendo mais de cinco anos de serviço, sejam efetivados. A divergência encontra-se no ponto inicial de contagem de serviços, os impetrados solicitaram ao impetrante que sejam considerados os anos anteriores a dita lei, enquanto este quer iniciar a contagem a partir da vigência da lei. Inicialmente a segurança não é concedida. Contudo, os impetrantes solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi concedidª O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães denegou a segurança impetrada. Os autores, então, apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)O autor , na pessoa de seu advogado e assistente, requereu que fosse mandado juntar as inclusas razões e alegações aos autos do processo em que o autor, pertencente ao quadro da cavalaria, sendo efetivo da cadeira de Geometria da extinta Escola Militar de Porto Alegre, e demais suplicantes, requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos professores da Escola de Minas e do Museu Nacional. Foi negado provimento ao agravo, a fim de julgar prescritos os direitos dos agravantes.
A autora requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$755.863,40, referente aos prejuízos causados nas mercadorias por ela asseguradas, e transportadas pela ré. No desembarque foi verificado um incêndio a bordo do Vapor Itaquecé, atingindo algumas mercadorias. A suplicante fundamentou seu pedido no Código Comercial, artigo 449. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso de ofício e deu provimento à apelação. O autor ofereceu embargos, que foram rejeitados. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Companhia de Sermos Marítimos e Garantia e outros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)O autor, industrial, residente em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu um mandado proibitório para que a ré não apreendesse os carneiros frigorificados que pretendia exportar para a capital. Segundo o decreto municipal 2384, foram taxados cada carneiro em 5$500, além da taxa de 500 já pagas, sob pena de apreensão. O autor alegou a inconstitucionalidade da taxa de importação pelo decreto 1185 de 11/06/1904. Foi deferido o requerido e depois confirmado o mandado proibitório concedido
Prefeitura municipal (réu)Manoel Lobato e Itiberé de Moura, bacharéis em direito e profissão advogados de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram um mandado de segurança em favor dos ex-alunos do Colégio Militar e que concluíram o curso do mesmo colégio em 1936. Os alunos, por ordem do Estado Maior do Exército, a que estavam subordinados os Colégios Militares, foram compelidos a cursar o 6º ano no mesmo colégio, vedando-lhes a entrada na Escola Militar, o que estaria incluso no Decreto nº 18729 de 02/05/1929. E agora, tendo concluído o 6º ano, continuram vedadas de ingressar na citada escola sob pretexto de só poderem ser matriculados os que tiverem obtido média superior ou igual a 6. A ação foi fundamentada na Constituição Federal, artigo 113.
Os autores tinham escritório na Rua da Alfândega, 5, Rio de Janeiro. Requereram haver da ré, empresa de navegação com sede na Avenida Rio Branco, 20, RJ, o valor total de 13.515$300 réis referente a indenização dada aos segurados, que foram pagos pelos autores, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e o Código Civil, artigo 1524. Alegaram que a responsabilidade do extravio de volumes embarcados nos vapores Araranguá, Aragano e Campeiro foi do condutor ou do comissário de transporte, portanto, de quem fez tal frete. A ação foi julgada procedente e o réu condenado ao pagamento de 13:515$000 réis. A sentença foi apelada, porém teve seu provimento negado
Alfred Hansen & Companhia (autor). Lloyd Nacional S. A. (réu)Os autores reuqereram a condenação da ré no pagamento do valor de 1.500:000$000 réis referentes a perdas e danos e lucros cessantes em virtude do ato praticado pelo Ministro dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas. Em 1890 foi realizado um contrato entre as partes para a localização de 3000 famílias de imigrantes em 3 núcleos coloniais, em terras de sua propriedade no município de São Gabriel, Rio Grande do Sul, mediantes algumas condições explicitadas. Porém, por ofício da Inspetoria de Terras, o contrato com o 1. suplicante havia sido considerado caduco, pela falta do cumprimento do aviso número 102 de 11/09/1892, sendo declarado indeferido o seu pedido para o levantamento do saldo no valor de 2:233$872 réis.A ação foi considerada nula e a autora condenada nas custas. A sentença foi apelada ao STF que julgou nulo todo o processado. O autor embargou o acórdão, mas o STF não tomou conhecimento do recurso
Fazenda Nacional (réu). Palmeiro Fontoura, Aquino & Companhia (autor)O suplicante, negociante de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu a citação da suplicada, estabelecida na Capital Federal à Rua do Mercado 15, para que, dentro do prazo determinado, viesse prestar contas como comissários que foram do suplicante nesta praça, son pena de, não as prestando, o serem pelo prório suplicante, e a sua revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Xavier Alhadas & Companhia (reu)