Pelotas (RS)

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              560 · Dossiê/Processo · 1903
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de nulidade do ato administrativo de acordo com o Decreto de 12/01/1903, cujo autor servidor público militar foi reformado pelo Decreto de 24/05/1894 do posto de tenente da Brigada Policial, e alega ilegalidade e inconstitucionalidade. Reivindica o direito ao vencimento, com o soldo de capitão e a graduação de major de acordo com o Decreto n° 772 de 31/03/1851, artigo 31, pois tinha 15 anos de trabalho e o direito a promoção por antiguidade. O juiz julgou procedente o pedido, porém não fora contado o tempo em que esteve afastado, não obtendo as devidas promoções. Cita a doutrina Pimenta Bueno Direito Público parágrafo 346. Na apelação, o STF dá provimento reformando a sentença apelada. Há ação de embargo do acórdão para tentar reavaliá-lo e reformulá-lo em defesa do direito do réu. Novamente foi rejeitado. O processo inicia-se em 1907 e, após todo o trâmite, termina em 1911 com a ordem de pagamento de custas ao autor. Ressalta-se que o réu foi recrutador no período imperial, fez escolta de desertores, participou da repressão à Revolta da Armada , defendendo o litoral. Em 1894 foi acusado de deixar fugir preso que estava envolvido na tentativa de assassinato de Diocleciano Martya redator do jornal O Jacobino . Cita-se ainda que a Brigada Policial é originária do Corpo Militar Permanente pelo Decreto n° 2081 de 16/01/1858 pelo qual foi dada a denominação de Corpo Policial . Pelo Decreto n° 3598 de 27/01/1866 e pelo Decreto n° 10333 de 05/04/1889 foi assumido o nome de Corpo Militar de Polícia. No regime republicano, pelo Decreto n° 155 de 14/01/1890 , Decreto n° 342 de 19/04/1892, sob o título de Regimento Militar, Decreto n° 852 de 13/10/1892, Decreto n° 958 de 06/11/1890 e Decreto n° 1263 de 10/02/1893 foi adotada a denominação de Brigada Policial

              Sans titre