Área de identificação
Código de referência
41413
Título
Os impetrantes haviam requerido anteriormente, contra a mesma autoridaaade, um mandado de segurança, com o objetivo de que esta se abstivesse de fornecer à Comissão Parlamentar de Inquérito quaisquer documentos ou informações relacionadas com as suas contas bancárias. A Sumoc reconheceu seus limites e não praticou ato algum. Contudo após o Decreto nº 52425 de 31/12/1963, o Presidente da República suspendeu por 90 dias as aitvidades do IBAD, enquanto a Consultoria Geral da República declarou estar estudando o fechamento da SUMOC. Ao mesmo tempo, os suplicantes tiveram conhecimento de que os inspetores da SUMOC estavam recolhendo dados e informações de suas contas em diversos estabelecimentos bancários. Asim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que o SUMOC se abstenha de fornecer elementos ou informações relacionadas com as contas ou o movimento bancário dos impetrantes. O Juiz indeferiu. Juiz: Wellington M. Pimentel
Data(s)
- 1963; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê/Processo
Dimensão e suporte
1 v. 32 p
Área de contextualização
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Diretoria Executiva da Superintendência da Moeda e do Crédito (Réu)
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Pimentel, Wellington Moreira (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19/02/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
46670 (número do documento)