Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os réus foram presos em flagrante na Rua Frei Caneca quando pretendiam realizar uma transação criminosa envolvendo vinte e quatro níqueis falsos no valor de 2$000 réis. Albino Freire era de nacionalidade português, estado civil solteiro, trabalhador, enquanto que Francisco Ferreira era português, solteiro e profissão barbeiro. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. São citados o decreto 2110, artigo 22 de 30/09/1909 artigo 18 do Código Penal, parágrafo 1 artigo 22 do referido decreto artigo 67 do Código Penal decreto 3084 de 1898, artigo 193, letra D decretos 326 e 306 da parte II lei 515 de 03/11/1898, artigo 2 artigo 409, parágrafo 2 do Código Penal. O juiz afirmou que nenhuma circunstância ou fato se encontra, inclusive no inquérito policial que passa com os referidos depoimentos deduzir com convicção a criminalidade do réu para determinar sua condenação; assim, o juiz absolveu o réu e mandou que se passe alvará de soltura em favor deste. A apelação oferecida pelo Procurador Criminal na qual demonstram que as provas dos autos fazem certa a responsabilidade penal do apelado Albino de Souza Freire, como autor do fato delituoso. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada e condenou o acusado Albino de Souza Freire. Há a presença de embargos referentes a Albino de Souza Freire. É de se esperar, segundo o Procurador Geral da República a rejeição dos embargos em face das provas dos autos e dos jurídicos fundamentos do acórdão embargado, os quais nenhuma dúvida deixam quanto à existência do fato criminoso e da responsabilidade penal do embargante como seu autor. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz determinou que se expedisse carta de guia para a execução da pena de prisão a que foi condenado o réu à Casa de Correção desta capital. Pena de quatro anos de prisão imposta em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Martins, Raul de Souza (Juiz); Freire, Albino de Souza (indiciado); Ferreira, Francisco (indiciado)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
08-09-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
6353 (número do documento)