Dossiê/Processo 17752 - Nota de Compra de Mercadorias, 1921. Nota de Vendas, 1920. Nota de Prejuízo, 1921. Jornal Diário Oficial, 17/08/1920. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1921. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31, RJ, 1921. Resumo Histórico, A Exportação do Açúcar em 1920 do Ministério da Agricultura. Tradução, Tradutor Público Ernesto Kopschitz, Rua General Câmara, 19, 1920. Taxa Judiciária, 1925. Lei nº 4034 de 12/01/1920, artigo 2. Decreto nº 14027 de 21/01/1920. Constituição Federal, artigo 34. Decreto nº 13990 de 12/01/1920. Lei nº 3875 de 11/11/1919. Decreto nº 3533 de 03/09/1919.. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 141. Código Comercial, artigo 23

Identificatie

referentie code

17752

Titel

Nota de Compra de Mercadorias, 1921. Nota de Vendas, 1920. Nota de Prejuízo, 1921. Jornal Diário Oficial, 17/08/1920. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1921. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31, RJ, 1921. Resumo Histórico, A Exportação do Açúcar em 1920 do Ministério da Agricultura. Tradução, Tradutor Público Ernesto Kopschitz, Rua General Câmara, 19, 1920. Taxa Judiciária, 1925. Lei nº 4034 de 12/01/1920, artigo 2. Decreto nº 14027 de 21/01/1920. Constituição Federal, artigo 34. Decreto nº 13990 de 12/01/1920. Lei nº 3875 de 11/11/1919. Decreto nº 3533 de 03/09/1919.. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 141. Código Comercial, artigo 23

Datum(s)

  • 1921 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 339f.

Context

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Os suplicantes eram comerciantes e negociantes de açúcar em loarga escala e tinham cumprido exigências da Superitendência de Abastecimento como baixa de preços no mercado interno, e atendimento a necessidades de Mercado Interno de açúcar. Foram empedidos, entretanto, de embarcarem grandes quantidades de açúcar para exportação aos Estados Unidos da América do Norte. Os créditos já tinham sido depositados e vendidos pelos suplicantes, e caindo a cotação do dólar, moeda estrangeira, houve grande prejuízo. Pediram indinização por lucros cessantes e danos emergentes no valor de 1:500:000$000 réis, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré no pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União Federal, não se conformando com o acordão, embargou e o Supremo recebeu os embargos para reformar o acordão, julgando improcedente o pedido

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    17-08-2007

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        26622 (número do documento)

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