Dossiê/Processo 17752 - Nota de Compra de Mercadorias, 1921. Nota de Vendas, 1920. Nota de Prejuízo, 1921. Jornal Diário Oficial, 17/08/1920. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1921. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31, RJ, 1921. Resumo Histórico, A Exportação do Açúcar em 1920 do Ministério da Agricultura. Tradução, Tradutor Público Ernesto Kopschitz, Rua General Câmara, 19, 1920. Taxa Judiciária, 1925. Lei nº 4034 de 12/01/1920, artigo 2. Decreto nº 14027 de 21/01/1920. Constituição Federal, artigo 34. Decreto nº 13990 de 12/01/1920. Lei nº 3875 de 11/11/1919. Decreto nº 3533 de 03/09/1919.. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 141. Código Comercial, artigo 23

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17752

Title

Nota de Compra de Mercadorias, 1921. Nota de Vendas, 1920. Nota de Prejuízo, 1921. Jornal Diário Oficial, 17/08/1920. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1921. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31, RJ, 1921. Resumo Histórico, A Exportação do Açúcar em 1920 do Ministério da Agricultura. Tradução, Tradutor Público Ernesto Kopschitz, Rua General Câmara, 19, 1920. Taxa Judiciária, 1925. Lei nº 4034 de 12/01/1920, artigo 2. Decreto nº 14027 de 21/01/1920. Constituição Federal, artigo 34. Decreto nº 13990 de 12/01/1920. Lei nº 3875 de 11/11/1919. Decreto nº 3533 de 03/09/1919.. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 141. Código Comercial, artigo 23

Date(s)

  • 1921 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 339f.

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Scope and content

Os suplicantes eram comerciantes e negociantes de açúcar em loarga escala e tinham cumprido exigências da Superitendência de Abastecimento como baixa de preços no mercado interno, e atendimento a necessidades de Mercado Interno de açúcar. Foram empedidos, entretanto, de embarcarem grandes quantidades de açúcar para exportação aos Estados Unidos da América do Norte. Os créditos já tinham sido depositados e vendidos pelos suplicantes, e caindo a cotação do dólar, moeda estrangeira, houve grande prejuízo. Pediram indinização por lucros cessantes e danos emergentes no valor de 1:500:000$000 réis, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré no pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União Federal, não se conformando com o acordão, embargou e o Supremo recebeu os embargos para reformar o acordão, julgando improcedente o pedido

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Freitas, Victor Manoel de (juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese
  • English

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    17-08-2007

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        Archivist's note

        26622 (número do documento)

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