O autor era credor do réu, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência
Niterói (RJ)
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O autor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 50:000$000 réis, referente a uma nota promissória. O suplicantre requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. A petição foi indeferida. Posteriormente, a ação foi julgada perempta pelo não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor capitalista domiciliado na cidade de Niterói, requereu mandado executivo para que o réu pagasse in continenti a dívida do valor de 1:600$000, referente a 2 notas promissórias. Requereu ainda estabelecimento de prazo para pagamento ou penhora de seus bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor arrendou a Serafim Alves os 2 primeiros andares de um prédio à Rua Frei Caneca, 179, sob escritura lavrada em nota em tabelião. O arrendatário, entretanto, não pagou os aluguéis de maio a julho de 1909. O autor propôs ação sumária contra Francisco José, fiador, pedindo pagamento. Ação procedente, mas apelada, tendo sua sentença mantida
O autor, tendo sido nomeado para o cargo de amanuense da Diretoria Geral dos Correios, por portaria do respectivo diretor geral, de 29/7/1922, publicado no Diário Oficial, de 30/7/1922, propôs ação sumária especial, onde requer nulidade do ato que o demitiu, e reintegração no seu direito individual, com vantagens inerentes, pois alega incompetência de autoridade administrativa que julgou seu caso. Pedido julgado improcedente
UntitledO suplicante, advogado, residente na cidade de Niterói requereu o pagamento do valor de 100$000 réis que lhe era devida por ter adquirido um bilhete lotérico premiado da Companhia ré. O autor foi julgado carecedor da ação e condenou ao pagamentos das custas
UntitledTrata-se de carta precatória para levantamento de quantia penhorada e depositada no valor de 1:900$000 réis, para o pagamento da ação de manutenção de posse movida pelo suplicante. Acrescente-se que há carta precatória para levantamento de quantia penhorada, conforme supracitado. É dirigida ao Juiz Federal do Distrito Federal
UntitledO suplicante, estado civil casado, industrial, residente em Blumenau Santa Catarina, tendo requerido junto ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o privilégio para sua invenção relativa a um novo processo de fabricar recipientes, barricas, espúlas e outros produtos, requereu que fosse a suplicada condenada a expedr a patente requerida, e no caso de recusa, pagar-lhes as perdas e danos que foram liquidados na execução. Processo inconluso
UntitledA suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra os suplicantes, residentes na Rua José Clemente, 100, Niterói, para o fim de pagarem as prestações em atraso referentes a contrato de empréstimos no valor de R$ 24000,00, realizado entre as partes sob pena de penhora do referido imóvel, dado como garantia pelos suplicados. O juiz deferiu o requerido
UntitledOs autores eram estabelecidos à Avenida Graça Aranha, 19, cidade do Rio de Janeiro. Por concorrência foram contratados pelo Serviço de Engenharia da 1ª região Militar, por instrumento de 13/12/1940, para a construção de estrutura de concreto armado de pavilhão do Quartel do 1º Batalhão de Caçadores, em Petrópolis, RJ, no valor total de 530:000$000 réis. Por 198:000$000 réis executariam o serviço de abastecimento de água, luz e esgoto do quartel. A decisão do Ministro da Guerra, de 06/08/1945, fez a rescisão de ajuste, implicando em perda de caução e multa. O prazo, contudo, teria sido prorrogado por condições meteorológicas, com 86 dias de chuvas, motivo de força maior, e falta de cimento no mercado. Pediram vistoria para arbitramento de valor de obras realizadas, as que faltavam, e o período para concluí-las. O juiz homologou, para devidos fins de direito, a vistoria realizada
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