Os autores alegaram que no dia 21/05/1898 apresentaram ao diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil uma proposta para o fornecimento de 10 a 15 mil metros cúbicos de lenha para combustível das máquinas. O diretor aceitou a proposta. Os suplicantes, porém, colocaram que o mesmo diretor violou o contrato, estabelecendo que pagaria somente pelo metro cúbico de lenha dois mil e quinhentos réis e não oito mil e quinhentos réis. Após a realização de um pedido, visto a mudança no valor da mercadoria esta foi recusada pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Os autores requereram o depósito judicial do pedido, ficando esta a disposição da Estrada. O juiz definiu requerida em 09/01/1903
União Federal (réu)Minas Gerais
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O autor, tendo tomado de empreitada à diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil a construção de 2 trechos de estrada do ramal de Mariana a Ponta Nova, mandado construir pela ré, alegou que ao receber ordem para iniciar os trabalhos contratuais, iniciou os serviços, porém, tempos depois, recebeu determinação de sustar os trabalhos. Isto causou-lhe grandes prejuízos, que já tinha pago diversas indenizações por desapropriação. Requereu, pois, o valor de 347:076$949. Ação julgada procedente. De acordo com a lei, o juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. O recurso teve provimento em parte, uma vez que confirmou a condenação da União ao pagamento. À nova sentença foi entreposto embargo, que rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal.
União Federal (réu)A autora, estabelecida no Beco dos Cancelas, 8, alegou que pagou a vários assegurados uma indenização por incêndio das mercadorias transportadas em vagões da ré, no valor total de 68:136$360 réis. A ré requereu, baseada na lei 2681, de 07/12/1912, artigos 2 e 3 e no Código Comercial, artigo 128, a restituição do referido valor pela União Federal. O autor e a ré entraram em acordo e o autor desistiu do processo. O juiz homologou a desistência como sentença
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). Companhia de Seguros Anglo Sul-Americana (autor)Os autores eram lavradores, domiciliados no município de Entre-Rios, Estado de Minas Gerais e a ré era estabelecida na Capital Federal, com sede na Rua General Camara, 37, 1o. andar. Por escritura pública na comarca de Entre-Rios, Alcides Batista Ferreira e sua mulher e José Gerpacher e sua mulher tranaferiram à suplicada os contratos de compra e venda do minério de manganês existentes nas jazidas denominadas Canavial e Mata do Sabugo, e dos terrenos em que estão as jazidas, na fazenda de propriedade dos suplicantes, no Distrito de Sassuhy, comarca de Entre-Rios, segundo notas do tabelião Ferreira de Carvalho, de Belo Horizonte. Os compadres que se utilizariam dos terrenos somente para a extração de manganês, e responderiam por qualquer danos causados aos supplicantes. O s suplicates vinham havia um ano, entretanto, fazendo a devastação de matas, extração de madeira construção de diversas, a abertura de caminhos desnecessários, abertura de valas para água, soltando animais nas lavouras dos autores. Pediram então a condenação ao pagamento dos danos e prejuizos, e custos, e para isso pediu-se a citação da suplicada na figura de seus diretores Antonio Dias Garcia e Antonio Leite da Silva Garcia, dando `a causa o valor de 10:000$000 réis. Foi julgado improcedente a ação. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil (réu)A suplicante era sediada na Travessa Ilka França, 31, em Sete Lagoas, estado de Minas Gerais. Requereu a ação para restituição do valor de Cr$ 276.087,00, referente a taxas e impostos cobrados pela importação de material de nacionalidade sueca, destinado à instalação de serviço telefônico na referida cidade. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
Telefônica de Sete Lagoas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os autores requereram a realização de depósito em pagamento referente aos aluguéis do cômodo situado à Praça da República, 189, RJ pois o réu se negava a receber tal pagamento. Com isso, solicitou-se que procurador do réu fosse em cartório receber o valor de 180$000 réis, referentes aos 2 meses atrasados, sendo os valores devidos individualmente pelos suplicantes, respectivamente, de 65$000 réis, 55$000 réis, e 60$000 para os dóis últimos. Tais valores foram depositados nos cofres do Depósito Público. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor alega que o réu é devedor do valor de 27:035$000 réis, relativo a empréstimo de dinheiro e mercadorias que lhe venderam para construção de três grupos de casas da Estrada de Ferro Oeste Minas no dia 19/08/1916. O autor requer o pagamento da referida quantia. O juiz condenou o réu ao pagamento da importância. Foi citado o Código Comercial, artigo 137
Os autores, listados na petição do processo, quase em sua maioria residentes em Minas Gerais, profissão operários a serviço da Empresa Caravelli, requereram que fosse arrestado, pelo Tesouro Nacional, o valor de 32:862$630 réis, dentre as importâncias que a empresa tem a receber, para pagamento deles. A empresa tomou de empreitada a construção de vários trechos da Estrada de Ferro Central do Brasil e os autores eram credores com saldo reconhecido pelo diretor da empresa. Processo inconcluso, sem sentença.
Empresa Caravelli (réu)O autor, que residia no estado de Minas Gerais e era proprietário de um prédio na Rua do Lavradio, 141, Rio de Janeiro, moveu uma ação de indenização de perdas e danos contra a União Federal por um incêndio que ocorreu em novembro de 1905 devido ao erro e abuso de agente da União. Na época o prédio estava alugado à Inspetoria de Saúde Pública e ao Juízo de Saúde Pública e nele estava estabelecida a profilaxia contra a febre amarela. A saúde pública fez depósito de substâncias para desinfecção, algumas inflamáveis. Era ali o depósito de veículos que iam para os diversos pontos da cidade. Carroças moviam as substâncias. O incêndio consumiu todo o prédio. A prefeitura resolveu abrir a Avenida Gomes Freire. Os prédios destruídos constituíam o Frontão Lavradio e tinham valor de 200:000$000 réis. O autor queria que lhe fosse paga a indenização. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas
União Federal (réu)O suplicante, domiciliado em Palma, Minas Gerais, negociante de madeiras em tapirussu, tendo tomado por empréstimo o valor de 7:000$000 réis junto aos suplicados, que seriam pagos mediante fornecimento de 4:500 dormentes, alega que forneceu além do contratado, que somou o valor de 33:701$902, mas que apesar disto, os suplicados cobraram a dívida, o que ocasionou na prisão so suplicante. Em vistude disto, o suplicante propõe contra os suplicados, estabelecidos à Rua General Câmara, 79, uma ação ordinária requerendo a condenação dos suplicados ao pagamento de indenização referente aos prejuizos decorrentes do referido ato, estimados no valor de 100:000$000. Ação julgada procedente, réu condenado no pedido e custas. Parte ré apelou ao STF que deu provimento ao recurso reformando a sentença do juiz. Autor entrou com embargos contra o acórdão
Botelho & Oliveira (réu)