A autora requereu a busca e apreensão de vinhos espanhóis embarcados em Valencia pelo vapor francês Italie, consignados, entre outras a A-M & Cia, C.A. & CIa, J. J. G. & Cia e descarregados no trapiche alfandegado da ordem, sob o fundamento de que as marcas representam uma falsa indicação de procedência das mercadorias, o que é condenado pelas disposições do convênio entre Brasil, Portugal, Espanha e outros países, em Madrid, 14/4/1871. Pedido deferido e expedido o mandado de busca e apreensão. Porém, após as alegações de um dos réus o juiz reformou sua sentença tornando sem efeito a apreensão. A União agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para que os rótulos e os vasilhames dos vinhos apreendidos fossem inutilizados. O réu embargou a decisão. O STF recebeu, decidindo que os vinhos poderiam ser restituídos aos comerciantes após serem inutilizados os rótulos
Procuradoria da República (autor)Lisboa (Portugal)
35 Descrição arquivística resultados para Lisboa (Portugal)
Os suplicantes tinham sede em Lisboa, Portugal, e apresentaram carta de sentença para a qual pediram execução. Requereram da ré o pagamento ou penhora de bens no valor de 1167:235$775 réis e mais 1:360$700 réis de custas acrescentando-se juros e custas adicionais. A ré tinha sede em São Paulo e recusou-se a cumprir o acordo de comprar da autora a barca Brasileira por 682:000$000 réis. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque deferiu o requerido e a ré embargou a penhora. O juiz julgou improcedente os embargos. O réu embargou desta para o STF, que deu provimento ao agravo. O autor embargou o acórdão
Banco Nacional Ultramarino (autor). Matarazzo & Companhia Limitada (réu)O autor requereu através de ação sumária contra a ré, de acordo com a lei 221 de 1904, artigo 13, a anulação do decreto 15589 de 23/07/1922, que referia-se ao pagamento do imposto sobre dividendos distribuídos e a distribuir. O suplicane requereu a consignação em depósito nos cofres públicos ou no Banco do Brasil o valor do referido imposto, 6:200$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia de Seguros Luso Brasileiro Sagres (autor). União Federal (reu)A autora estava processando a ré através de ação sumária, baseada na Lei n° 221,d e 1904 art 13, para obter a nulidade do Decreto n° 15589, de 29/07/1922. O decreto regulava o pagamento do imposto sobre os dividendos distribuídos e a distribuir. De acordo com o mesmo, a autora possuiria um dividendo de 15 por cento relativo ao ano de 1923. A autora requereu consignar em depósito nos cofres públicos o valor de 8.600$000 réis, relativo a seu capital no Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Companhia de Seguros Luso-Brasileira Sagres (autor). União Federal (réu)Trata-se de carta rogatória expedida pelas Justiças de Portugal às da Capital Federal, requerendo a inquirição da testemunha, Avelino, em ação de letras movida por Luiz Carlos Manoel de Mello Flores contra o José da Silva Flores e sua mulher. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Justiça de Portugal (autor). Juízo Federal da 1a. Vara (réu)Trata-se de cartas rogatórias expedidas pelas justiças portuguesas às da Capital Federal, requerenro inquirição de testemunhas em ações de divórcio que Joaquim Martins de Macedo e José Maria de Almeida movem, respectivamente contra Ricardina Gonçalves de Macedo e Joaquinha Rodrigues. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo.
Justiças de Portugal (autor). Juizo Federal da 1a. Vara (réu)O autor, tendo obtido embargo sobre o navio holandês Vlaaderem do comando do capitão Cornelio Bruisart para garantia de uma letra aceita pelo capitão e vencida sem pagamento, requereu o pagamento do valor da letra em um prazo de 10 dias. O brigue foi forçado a arribar neste porto em sua viagem de Hamburgo para o Rio de Janeiro, conduzindo um carregamento de diversos gêneros. Contraiu a dívida para pagamento de todas as despesas. O juiz deferiu o requerido inicial
Chr. Heckecher & Cia.O autor alega ser credor do réu, com sede em Lisboa, relativo à venda do navio a vapor de pesca denominado Cairntoul, e depois denominado Pescador por 26.746$875 réis, equivalentes a 1.783 libras esterlinas. O mesmo requer na pessoa de Alberto José David a emissão de uma precatória para subseqüente execução sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
The Grampian Fishing Company Limited (autor). Empresa Pescadora Limitada (réu). Companhia de Pesca Fluminense (réu)A autora, precisando dos prédios da Rua Senador Pompeu Rio de Janeiro para melhoramento da via férrea entre a Estação Central e a Estação São Diogo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, já desapropriados pelo Decreto n° 2985 de 09/05/1897, ofereceu o valor de 16:000$000 como indenização à ré, mulher. Caso não aceitasse, requereu a avaliação dos mesmo pelos engenheiros Manoel Carneiro de Souza Bandeira e José Ferreira da Silva Santos. Foi deferido o requerido.
União Federal (autor)Foi feita transferência de uma cautela do Banco do Brasil equivalente a uma ação desse mesmo banco, cujo valor nominal foi de 11$250 réis e tal cautela constava no inventário aberto por falecimento do pai do autor, Cyro Augusto de Carvalho. Este faleceu em Portugal, seus bens viriam a ser transferidos para o nome de seu filho, após a homologação da presente sentença pelo STF. Com a homologação da sentença o juiz concedeu alvará em virtude do exposto na carta precatória expedida para o juízo da Bahia. Neste alvará, foi concedida a implicação de todos os efeitos legais da sentença proferida no estado emitente da carta, a saber, transferência de cautela do Banco do Brasil
Juizo Federal na Seção do Estado da Bahia (autor). Juizo Federal da 2a. Vara do Distrito Federal (réu)