Dossiê/Processo 8278 - Leis das Alfândega, artigo 194. Decreto nº 848 de 1890, artigo 190

Zona de identificação

Código de referência

8278

Título

Leis das Alfândega, artigo 194. Decreto nº 848 de 1890, artigo 190

Data(s)

  • 1909 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

2v. 104f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Fazenda Nacional no executivo fiscal que moveu contra os suplicados sendo julgado improcedentes os embargos, requereu a intimação dos suplicados e a nomeação de avaliadores para avaliação de mercadorias penhoradas depositadas na Alfândega, sob pena de revelia. A ação foi julgada procedente

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Cunha, Godofredo Xavier da (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25/05/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        3800 (número do documento)

        Área de ingresso