A suplicante Société Anonyme La Kemolite era situada em Paris. Requereu o cancelamento da licença concedida à empresa ré Rapidol Limited. A ação era em conseqüência de plágio, visto que a suplicante era dona da exclusividade da marca Inecto Rapid, segundo o registro de marca no Bureau Internacional de Berna número 29912. Contudo a suplicada, situada na Inglaterra, ganhou registro de marca sob número 29000 para o nome INECTO. Com isso ficaria explicitamente caracterizada a imitação, e foi requerida a nulidade da marca da ré e o pagamento referente aos danos morais e materiais. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, não se conformando com a sentença, apelou para a Suprema Corte, que negou provimento à apelação
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22090
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal