Os autores, estado civil casados, profissão advogados, nacionalidade norte-americana, alegaram que o Instituto réu recusou o recebimento das contribuições que os autores lhe ofereciam, correspondente a 7 por cento sobre a importância mensal recebida pelos mesmos, sob o fundamento de que, além das contribuições normais, os autores deveriam recolher a contribuição suplementar de 1 por cento e 0,3 por cento, referente ao custeio do Serviço de Assistência Médica e Serviço Social Rural, respectivamente. Dessa forma, assim requereram o direito de não recolhimento aos cofres do réu da contribuição suplementar criada pela Portaria n. 131 de 27/08/1946, revigorada pela Portaria n. 1 de 05/01/1952, ambas do Ministro Trabalho, Indústria e Comércio, bem como a não obrigação de descontar do salário de seus empregados a referida contribuição e ao recolhimento pelos autores das parcelas de dito imposto suplementar, depositada no Banco do Brasil S/A. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos recebidos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores alegam que , de acordo com o despacho proferido por Vossa Excelência são Herdeiros de João Curvello Cavalcante e requereram a Execução de Sentença em que ficou decidido que sua aposentadoria seria anulada e consequentemente ter seu direito a receber vantagens como lhes é de direito; Inicio do Processo: 29/08/1927; Fim do Processo: 13/09/1934;
União Federal (réu)Os suplicantes, todos com Nacionalidade Brasileira, estado civil, casado, ex-operarios do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, solicitaram a citação da União Federal, propondo também, ação ordinária, contra a mesma autoridade coatora. Os suplicantes requisitam revisões ao serviço ativo em 1962 e o pedido não foi atendido, violando o artigo 66, nº.5 da Constituição Federal, que declara que é competência exclusiva do Congresso conceder anistia. Os ministros do TFR por maioria deram provimento ao pedido.
União Federal (réu)O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários propõe executivo hipotecário contra os suplicantes de nacionalidade brasileira, casados: ele industriário e ela doméstica, residentes à Rua Barão de São Francisco por não efetuarem o pagamento de uma dívida adquirida pelo casal, sob ameaça de serem penhorados os bens hipotecados. A parte autora desistiu da ação, pois o réu extinguiuo débito
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)Os 17 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, eram funcionários públicos, aposentados, recebendo proventos da Fazenda Nacional. Pela Lei nº 2745 de 12/03/1956 tiveram aumento de proventos, acompanhando os funcionários civis da ativa, conforme a Lei nº 2622 de 18/10/1955,art 1. Pediram o recebimento das gratificações adicionais recebidas antes da Lei nº 2745, e que deixaram de ser pagas. O juiz A. Pires concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria da Despesa Pública (réu)O autor, nacinalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro civil, apresentando a carta de sentença que deu provimento a seu pedido de ser aposentado como funcionário do Banco do Brasil, requereu o pagamento de todas vantagens a que tinha direito de receber, e que o 1º réu não havia efetuado. O juiz julgou procedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos foi negado recurso interposto
Banco do Brasil S/A (réu). União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário público federal, residente á Rua Belford Roxo nª 283, apto 803, exercia a função de assistente social há mais de 6 anos, embora tenha o seu enquadramento funcional no cargo de investigador social. Propôs uma ação ordinária requerendo a sua classificação no referido cargo de assistente social. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário público federal, residente á Rua Belford Roxo nº 283, apto 803, exercia a função de assistente social há mais de 6 anos, embora tenha o seu enquadramento funcional no cargo de investigador social. Propôs uma ação ordinária requerendo a sua classificação no referido cargo de assistente social. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Dentre outros suplicantes Dilermano Silva, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Serventuário da Justiça, residente à Rua Visconde de Pirajá, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto de selo sobre transação que o impetrante realiza com a Caixa Econômica federal, autoridade federal que isenta a transação do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.O Juiz Jônatas Milhomens de Matos concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim a parte vencida recorreu ao STF, que deu provimento
Companhia Imobiliária Santa Cruz (autor). Diretoria da recebedoria do Estado da Guanabara (réu)O primeiro autor era proprietário e possuidor de área de terras delimitadas de seu domínio particular. Para evitar o prosseguimento nulo dos pedidos de pesquisa de minério, cassiterita em áreas de sua propriedade, subdividiu aquela área em polígonos com orientação geográfico e os vendeu aos demais autores. Dessa forma, assim requereram que se declarasse a nulidade dos alvarás de pesquisa, expedidos em processos radicalmente nulos pela ilícita declaração de serem devolutas as áreas, quando de domínio particular dos autores. O processo não possui sentença, mas sim, basicamente, documentação
União Federal (réu). Minérios de Rondônia Ltda (autor)