Os autores, o primeiro de nacionalidade brasileira e o segundo Norte-Americano, de profissão comerciante, ambos de estado civil casados, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os autores alegam que ao transferirem suas residências para o Brasil, foram impedidos de liberarem os seus automóveis, embora tenham adquirido visto do Consulado Brasileiro no exterior, sob a alegação que haveria dívida em relação aos documentos, pois os modelos 1954, dos automóveis em questão, só foram postos a venda em janeiro de 1954, o que é incorreto pois houveram salões de exposição, já em junho e julho do ano anterior . Assim requereram desembaraço dos referidos automóveis que lhes é de direito. Sentença: O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Os ministros do Tribunal Federal de Recurso julgaram agravo de petição em mandado de segurança, negando provimento a ambos os recursos. Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Tribunal Federal de Recurso onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso
A fiscalização do réu lavrou contra o autor uma infração pelo não recolhimento do valor de CR$ 250.000,00. Posteriormente nova fiscalização visou o recolhimento do valor de CR$ 800.000,00, e mais uma fiscalização determinou o recolhimento do valor de CR$ 204.252,20. A cobrança seria relativa à gratificação concedida aos funcionários, mas as contribuições previdenciárias não incidiam sobre gratificações e sim sobre importância mensal. A gratificação não foi mensal, não derivando de contrato de trabalho. O autor requereu anulação dos processos de infração citados. Deu-se valor causal de CR$ 2.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi indeferido
Banco Moreira Salles Sociedade Anônima (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores, Oficiais Administrativos do Ministério da Fazenda desde o Decreto nº 24036 de 26/3/1934, antigos funcionários da Casa da Moeda, requereram o reconhecimento de seus benefícios fixados pela Lei nº 200 de 30/12/1947. Serviço da Administração Geral da Fazenda Nacional. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-officio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores Funcionários do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado da Bahia, requereram receber os vencimentos em igualdade de condições com os Servidores Públicos com exercício em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961 art.2 e 4. Princípio de Isonomia, Lei 1711 de 1952. Segurança concedida. Juiz recorreu de Oficio e a União Federal agravou. O TRF deu provimento. Inicio do Processo: 14/10/1963; Fim do Processo: 10/09/1965.
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Por seu Procurador, e no cumprimento das atribuições que lhe conferiu o Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23, o autor apresentou sentença proferida pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra a ré, residente à Rua Santo Cristo, 87, Rio de Janeiro. O réu tinha sido condenado a pagar o valor de 418$000 réis ao reclamante, residente à Rua Camerino, 66, sobrado, RJ, mas não cumpriu a decisão. Assim, o autor requereu a citação do devedor para que pagasse a quantia ao reclamante, sob pena de penhora.
Departamento Nacional do Trabalho (Autor). Cia Internacional de Transporte LTDA. (Ré). Silva, Armando Rodrigues da (Reclamante)Funcionários do Ministério da Fazendaimpetraram mandado de segurança contra o Sr.Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. Os autores exerceram função de Agente Fiscal do Imposto de Renda e impetraram mandado de segurança para que se cumpra a Lei nº 3756 de 20/01/1960. Com o cumprimento da dita lei, o réu deverá conceder aos autores participação sobre a arrecadação de rendas e tributos federais recolhidos .Inicialmente é concedido aos autores o mandado, porém a União Federal recorre da decisão .Contudo, o processo pasa por Agravo e o mandado de segurança é cassado.O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A suplicante sociedade de seguros, com sede à Rua General Osório, 725, Rio Grande do Sul, cobriu os riscos do transporte, a pedido da Cooperativa Arrozeira do Litoral Ltda., de 1950 sacos de arroz, que foram embarcadas no Porto de Rio Grande, no navio Rio Maracanã, com destino à Vitória. No desembarque se verificou o extravio de 11 sacos, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 36.300,00 que foi coberto pela suplicante. A suplicante ficou sub-rogada nos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o ressarcimento do valor de Cr$ 36.300,00. A autora desistiu da ação. Desistência
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotenses (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento
A autora cobriu riscos sobre 1870 sacos contendo arroz, que foram transportados em navio da ré. No destino foi constatado que 301 sacos haviam sofrido avaria, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 136.031,60. Em outro embarque a autora segurou o transporte de 2115 sacos contendo arroz. Na descarga verificou-se que 61 sacos estavam molhados. A autora pagou indenização nos dois casos, num valor total de Cr$ 177.627,60. Visto ser a ré responsável pelos danos ocorridos durante o transporte, a autora requereu ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Processo inconcluso
Mauá Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, sediada à praça Pio X, 118, é seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta e avarias em parte dessas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 830.975,60, que foi coberto pela suplicante. Com isso, a suplicante ficou sub rogada dos direitos das seguradas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que nego provimento aos recursos. A ré embargou mas não teve os embargos recebidos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso foi indeferido
The Home Insurance Company (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)