O autor alegando medida de profilaxia preventiva requereu a desocupação do imóvel localizado a Rua São Luiz Gonzaga no. 44 com a remoção dos objetos existentes para o depósito público, já que haviam se esgotado todos os recursos administrativos de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780, botequim. O juiz deferiu o requerido.
Ministério da Educação e Saúde Pública (autor)O Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal disse ter esgotado os meios administrativos para fazer o despejo das cocheiras e dependências à Rua Itapemirim, 174, pertencentes à ré. Pediu desocupação após intimação, com mandado de despejo, sob pena de despejo judicial. Processo inconcluso
União Federal (autor). Tavares de Souza Cia (réu)Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Marechal Floriano. É concedida a ordem de despejo. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida
Ministério da Educação e Saúde Pública (autor)Autor estava em perfeito estado de saúde quando ingressou na Marinha Nacional, mas nove anos depois estava sofrendo de disritmia cerebral, doença incurável. A Marinha nega que a doença tenha sido decorrente do serviço e o reformou incorretamente. Com base na lei 2370, 1954 requer sua promoção a 3ª sargento, com pagamento dos atrasados. Valor causal de NCR$ 500,00 Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e a União apelou. TFR deu provimento em parte.
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, ex-cabo reformado, alegou que foi vítima de acidente de trabalho, que lhe causou uma cegueira absoluta. Assim, este requereu a sua promoção ao posto de 3ª sargento e posteriormente a 2ªsargento conforme a Lei nª 3067 de 1950.
União Federal (réu)Trata-se de requerimento do convênio SUNAB/USAID, vinculado ao Ministério da Agricultura para que os pedidos de retroação de opção pelo fundo de garantia de tempo de serviço dos servidores sejam homologados. O juiz Ariosto de Rezende Rocha julgou para que seja lavrado o termo de opção pelo FGTS concedendo o pedido da inicial
Convênio SUNAB (autor). Convênio USAID (autor)O autor, uma sociedade anônima com sede a Rua do Ouvidor, 63, Rio de Janeiro, entrou com uma Ação declaratória contra a ré, uma entidade autárquica, com sede a Avenida Nilo Peçanha, 31/10° andar - Rio de Janeiro, para requerer a declaração de inexistência da relação jurídica referente a cobrança indevida da ré sobre uma gratificação liberal, sem qualquer ajuste contratual, a qual a autora dá aos seus funcionários, conforme merecimento de cada um a resultado da Balança Pro-labore, e por não ser esta gratificação integrante do salário e ser de um valor incerto, liberal e aleatório, e a autora não faz qualquer desconto para contribuição ao réu, mas ainda assim, este último intimou a autora a fazer o pagamento de contribuições sobre estas referidas gratificações. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que negou-lhe provimento
Banco Nacional do Comércio e Produção S. A. (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)O autor eMaria Felicia Quintanilha Madeira, mulher, na qualidade de fiadores do profissão ajudante do administrador das Capatazias da Alfândega, Antonia Ferreira Madeira, até ao valor de 8:000$000 réis fixado na fiança, requerem a especialização do prédio, localizado na Ladeira da Misericórdia nº 8, fundamentados no Decreto nº 370 de 1890 artigo 141. Foi deferido o requerido
Os autores eram de nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram uma ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, combinada com a Lei nº 1533 de 31/12/1951. O autor compareceu à sede da firma Café Amazonas Limitada, apreendendo lá 435 notas promissórias, com selo e sem selo, sem data de emissão nem vencimentos, relativos a negócios entre 16/03/1959 até a data do processo, no valor de Cr$12.579.500,00. O primeiro autor, acompanhado por funcionários federais e pelo 2º. A firma foi autuada, o processo foi montado. Os proprietários e empregados fizeram de tudo para dificultar a ação dos fiscais. A firma requereu então ao Diretor da Recebedoria o pagamento do Imposto de Consumo devido, acrescentado de multa. A ação dos fiscais, segundo o Conselho de Contribuintes, seria ilícita. A 1ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes anulou o processo administrativo. Os autores iam perder suas funções, mas conservar os cargos. Os autores teriam direitos à participação em multas que lavrassem. Os suplicantes pediram então a anulação dos direitos tomados pela 2º Conselho de Contribuintes. O juiz negou a segurança impetrada
Câmara do 2o. Conselho de Contribuintes, 1a. (réu)