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Descrição arquivística
18939 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor alegando medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do depósito de trapos e papéis localizado na Rua Assunção no. 80, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a citação do réu, proprietário do imóvel, para que dentro do prazo de 30 dias este desocupasse o local. Foi deferido o requerido inicial.

Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)

O Departament Nacoinal de Saúde precisando fazer o despejo dos moradores do prédio localizado à Rua Filomena Nunes no. 196 , sob responsabilidade da ré mulher requereu a expedição de um mandado de despejo com redução imediata dos objetos para o depósito público. O juiz deferiu a exepedição requerida.

União Federal (autor)
7777 · Dossiê/Processo · 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de manutenção de posse da estalagem da Rua Senador Euzébio, 333 de propriedade das autoras, uma vez que esse imóvel estava sendo turbado por Caetano de Menezes, inspetor sanitário da 6a. Circunscrição. As autoras alegaram abuso de poder por parte dessa autoridade. Foi citado o Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 91. Não teve lugar pelo mandado da manutenção de posse que em seu favor requereu o agravante. Custas pelo agravante

Diretoria de Saúde Pública (réu)

A autora, fundamentada no Decreto no. 16300 de 31/12/1923 art. 1093, § 1o., requer o despejo dos moradores do prédio na Rua 36 no. 5, em Braz de Pina. Os réus foram intimados pelo Centro de Saúde no. 10, proprietário do prédio, para se retirarem, já que necessitava do mesmo para instalar seu gabinete sanitário e fossa biológica, mas não foi atendido. Assim, requer o despejo, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido.

União Federal (autor)
7350 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, por seu representante legal, requereu a intimação do réu, que era proprietário de uma oficina localizada na Rua da Constituição, a qual não cumpria com as exigências das obras de melhoramentos estipuladas pelo autor. Como tratava-se de uma medida urgente de higiene, foi solicitada a desocupação do referido imóvel, sob pena de despejo judicial. Foram citadas Regulamento do Departamento de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3o., 4o. e 5o., que foi baixado com o Decreto nº 16300; artigo 1648 do mesmo regulamento. O juiz mencionou que recebeu as alegações e que foram embargadas e contestadas

Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)
Termo de Intimação. Decreto n° 16300 de 1923
20113 · Dossiê/Processo · 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores pediram intimação do proprieitário ou moradores do imóvel à Rua Baronesa de Uruguaiana no. 65, para despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva. Se faria remoção conforme a Consolidação de Ribas artigo 78, seriam péssimas as condições de higiene e se faria a demolição do prédio. O suplicado não teria cumprido termos de intimação. Foi deferido o requerido

Departamenro Nacional de Saúde Pública (autor)
5724 · Dossiê/Processo · 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante alega que no dia 11/12/1905 foi intimado pela Diretoria geral de saúde pública a realizar obras no prédio em que é inquilino situado na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro. Este alega que como simples arrendatário não tem obrigação de realizar as referidas obras. Porém, este foi multado , e contra ele foi expedido um mandado de prisão. Através do habeas corpus preventivo este requereu não mais ser ameaçado de constrangimento ilegal. Foi lhe atribuída infração constante do Regimento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1, Decreto nº 5224 de 1904, artigo 4, parágrafo 1º, Acórdão nº 2266 de 1905. o juiz indeferiu o pedido baseado nesses acórdão. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez

609 · Dossiê/Processo · 1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de intervenção da Saúde Pública, que intimou a autora, mulher estado civil divorciada, para evacuar o prédio sito à Rua do Sacramento, cidade do Rio de Janeiro caso as obras determinadas pela vistoria sanitária não sejam realizadas. A autora de nacionalidade portuguesa evoca o direito constitucional de propriedade e cita os acórdãos do Supremo Tribunal Federal de 13/10/1900 e de 08/04/1905 que firma a doutrina que os prejudicados com as exigências da autoridade sanitária devem entrar com ação com base na Lei n° 221 de 20/09/1894, artigo 13. Cita também Marguery, Droit de Proprieté

União Federal (réu)
2005 · Dossiê/Processo · 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de anulação da intimação impetrada pelo inspetor sanitário da 5ª Circunscrição da 7ª Delegacia de Saúde na qual exige que obras sejam feitas no prédio onde funciona sua empresa de transporte e carruagens As Vencedoras sob ameaça de demolição no prazo de 90 dias. Tais medidas solicitadas pela vistoria não foram efetuadas. São citados: a Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 72, parágrafo 17; Regimento Processual da Justiça Sanitária do Distrito Federal, artigo 5; Regimento Sanitário, artigos 115 e 116; Regimento de Construções da Prefeitura do Distrito Federal, artigo 17 e artigo 14, parágrafos 12, 15, 28 e 29; e a Lei nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

União Federal (réu)
23599 · Dossiê/Processo · 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos e cocheiras, localizados na Rua Derloy Club, 180. Fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780, pediu a desocupaão do imóvel em um prazo de vinte dias, e, caso não se cumprisse, a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a instalar um depósito para estrume e outro para ferragens, à prova de insetos e ratos, instalar gabinetes saniatários e banheiros, e demolisse as cocheiras, mas não cumpriu. Justificou-se que o réu tomasse providência, de acordo com o Regulamento Sanitário. O juiz deferiu o requerido na incial

Ministério da Educação e Saúde Pública (autor)