O suplicante era o comandante do vapor nacional Itacolomi, da Companhia Nacional Costeira de Navegação. Saído à 05/07/1895 do Porto de Aracaju, Sergipe, chegou ao Porto do Rio de Janeiro enfrentando mar bravio. Pediu ratificação de protesto marítimo, entregando o diário de bordo. O juiz julgou por sentença a ratificação de protesto
O autor, capitão do navio a vapor Rio-Formosa com carregamento de vários gêneros do Porto do Rio Grande do Sul para o Rio de Janeiro dizia ter sido obrigado a alijar cargas em virtudes do protesto a bordo. Assim, requereu a ratificação e juntamente nomeando os peritos Joaquim Cancio Pereira Soares e conhecido perito comercial Fulano Alhavas. A presente ratificação de protesto foi julgada por sentença
A autora, fundamentada no Decreto nº 710 de 17/09/1939, artigo 13, requereu a reintegração de posse contra a ré, negociante, a título precário, do imóvel da Praça Marechal Hermes, 17, cidade do Rio de Janeiro. Certificou-se a precariedade do prédio e deu-se um aviso prévio de 30 dias referente ao aludido dispositivo. Requereu ainda a expedição do competente mandado nos termos do código do processo civil e comercial, artigos 535 e 532. O juiz Costa e Silva deferiu o requerido
Joaquim Duarte & Companhia (réu). União Federal (autor)O autor era inventariante de José Pinto Ferreira, que era estrangeiro de nacionalidade portuguesa, maior de idade, estado civil casado, proprietário. Residia na Rua Sobtragí, 13, na época da ação Monsenhor Alves Rocha, 35, casa XVI, e possuía 100 apólices da dívida pública federal no valor de Cr$ 1.000,00 cada uma, com juros de cinco por cento ao ano. O autor pediu então que a Caixa de Amortização não pagasse a ninguém o capital e os juros vencidos e vincendos. Requereu a notificação da Câmara Sindical para que não permitisse qualquer negociação sobre os títulos, e a citação de edital para que os detentores, no prazo de 3 meses, perdessem outras em substituição aos títulos reclamados após estes se tornarem caducos. O juiz julgou procedente o pedido
União Federal e outros (réu)O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399, RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado
Ministério da Educação e Saúde (autor)O autor, depositário judicial, tem em depósito o prédio na Rua Primeiro de Março no. 87, ,Rio de Janeiro que lhe foi entregue por mandado. O Departamento de Saúde Pública do Distrito Federal intimou o proprietário do imóvel realizar obras, em um prazo de 30 dias, tendo que substituir encanaments de água e esgotos, renovar aparelhos sanitários, colocar azulejos e outros artigos. O proprietário declarou não poder executar tais obras. Assim, o autor requer a ratificação dos atuais enquilinos para a desocupação do prédio, no prazo de 30 dias sob pena de multa no valor de 50$000 réis. O juiz deferiu a inicial.
O autor, como medida de profilaxia preventiva, precisava fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Carolina Santos, nº 48; O autor alegou que os recursos administrativos já se haviam esgotado e, portanto, requerem através de uma ação de despejo a intimação dos moradores para desocupar o referido imóvel dentro de dois dias; O Juiz Olympio de Sá arquivou o processo
Departamento Nacional de Saúde Pública- DNSP (Réu)Tratava-se de processo envolvendo os autores mulher estado civil casada proprietária do prédio localizado na Rua da Misericórdia. Eles alegavam que tiveram a área do terreno invadida para a construção do edifício para a Faculdade de Medicina. O projeto para tal construção baixou um Decreto nº 671 de 05/10/1907 com o intuito de desapropriar os prédio e terrenos necessários para o prolongamento da Avenida Beira Mar. No entanto, essa disposição do governo não vingou, e o "atual" projeto de 1911 resolveu prolongar a dita avenida sob o fundamento de economia dos cofres públicos, acordando para isso com a Diretoria de Saúde Pública que essa última vistoriasse todos os prédios e que desapropriasse ou exigisse obras radicais em todas as propriedades que estavam no local onde seria construída a dita avenida. Almeja a autora ser julgado nulo por inconstitucionalidade o laudo de vistoria, feito de má-fé, pelos representantes da Diretoria Geral de Saúde Pública, no que concerne ao direito de propriedade da mesma. São citados os Decreto nº 67 de 1907, artigo 72, Constituição Federal, Lei de 1904, artigo 13, Regulamento Processual da Justiça Sanitária do Distrito Federal, artigo 5, parte 1, Regulamento da Prefeitura do Rio de Janeiro, artigo 14
União Federal (autor)O autor, jornalista e proprietário dos prédio na Rua Floriano Peixoto esquina com a Rua Guimarães Caipora e na Rua Vieira Souto, 84 em Copacabana, requereu manutenção de posse, visto que o inspetor sanitário o despejou, despejo, dos prédios da rua Floriano Peixoto e interditou, interdição, o de Copacabana. Alegou que não sendo autoridade judiciária, o inspetor não poderia ter dado tal ordem. Cita Requerimento Sanitário, artigo 87
Delegacia de Saúde Pública, 1a.Trata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897