A autora protestou contra uma das cláusulas do decreto nº 5187 de 05/04/1904 publicado no Diário Oficial. Afirmou a autora que a lei de concessão de linhas férreas é ampla e fere seu direito estabelecido em contrato, com a Prefeitura Municipal, em que tinha o privilégio de explorar a indústria de tramways ou bondes de passageiros e cargas na área delimitada nos termos
Companhia Carris Urbana (autor)O autor, comandante do navio Lúgar Moreira, proveniente da Bahia e com destino ao Rio Grande do Sul, foi obrigado a fazer parada forçada no porto do Distrito Federal. Trata-se de protesto contra o procedimento de seus procuradores, que conseguiram reaver navio de carga. O autor protesta, uma vez que não lhe foram pagos os custos de seus ordenados, da tripulação e da atracação forçada. protesto. Foi julgado procedente
O autor requereu a anulação do Registro das marcas de fósforos denominadas Leão e Apollo, registrados pelo réu. Alegou que, quando a Companhia Fabril Brasileira, proprietária das marcas citadas, foi vendida em leilão, por ordem da liquidação forçada, a ele, também teria arrematado as marcas. Acontece que o réu pediu à Junta Comercial para transferir tais marcas para si, o que foi efetuado. Ação julgada procedente, ré condenada no pedido e custas. Parte ré apelou ao STF que considerou deserto o recurso
Tratava-se do protesto ao Ministério da Fazenda que pretendia abrir concorrência pública para extração e venda de areias monazíticas e outras no terreno de marinha e, dessa forma, prejudicar o autor
A autora, de Recife, requereu que se tomasse por termo o protesto contra a realização do pagamento do valor da compra, pela ré, do vapor Ibo, de propriedade de Octavio Cinatti. Alegou que era a única garantia do pagamento da quantia de 16:000$000, que lhe devia Octavio Cinatti por prejuízos na mercadoria, e quer que a empresa compradora lhe pague a importância e debite esta do valor total da compra. O Juiz nomeou curador o doutor Alfredo Sanctiago
M. J. Maria e Companhia (autor). Empresa Industrial Brasileira (réu)O autor era cessionário da patente de invenção 2412 concedido pelo Governo Federal à Rua João Ribeiro em 1897 para um Sistema de Carroças para arrecadação de lixo a qual foi cedida ao suplicante à ré o direito de aplicar a invenção em 250 carroças para a limpeza pública. Porém o réu no Banco Nacional Brazileiro estava fornecendo em empréstimo de 200 contos de réis por emissão de obrigação ao portador, garantidas por hipoteca de todo material restante. O suplicante requereu protestar contra este ato que violava o seu previlégio. O juiz deferiu o requerido
Companhia Industrial do Rio de Janeiro (réu)Os autores alegaram que haviam recebido ordens de embarcar café no Porto do Rio de Janeiro com destino ao Porto de Marselha até o dia 30/03/1898. Contrataram com os réus, consignatários da Companhia Navegaciore Italo Brasiliana em carregamento de 4.200 sacas ao frete de valor 24 francos por saca no vapor Alacritá. Os suplicantes requereram a ressalva de seus direitos, já que o vapor Alacritá não faria escala no Porto do Rio de Janeiro, o que impossibilitaria a embarcação do café. O juiz deferiu o requerido
Pierre Pradez & Companhia (autor). Cresta, Camillo e outros (réu)O suplicante, capitão do patacho nacional marinha 6o. requereu ratificar o protesto feito a bordo para resguardar-se de responsabilidade pela avaria, causada ao carregamento de sal, provocada pela arribada forçada devido ao temporal enfrentado na viagem do Porto de Mossoró ao Porto de Pelotas. Foi deferido o requerido inicial
O suplicante, proprietário da chata Julieta, requereu ação para protestar contra a Comissão de Fortificações dos Portos que retirou a referida embarcação sem a sua autorização, levando-a para as proximidades da Praia de Santa Luzia. Foi deferido o requerido protesto
Pela petição inicial trasladada, o suplicante era de nacionalidade inglesa, brasileiro naturalizado, morador à Rua Fresca no. 14, proprietário da Canacha Promptas. Lavrou protesto pelo albaroamento que esta sofreu pela lancha Sirius, da Alfandêga. Procedeu ainda a vistoria e arbitramento, concluindo responsabilidade da Fazenda Federal. Pediu então o valor de 25:000$000, pelos danos sofridos.A ação foi julgada improcedente. O autor apelou da decisão, no entanto os autos encontram-se inconclusos.
União Federal (réu)