Os autores, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, propuseram um mandado de segurança contra atos do Senhor Inspetor da AlfÂndega do Rio de Janeiro. O documento diz respeito ao Tratado de Comércio e Navegação entre o Brasil e a Argentina, aprovado pelo Decreto-Lei nº 3757 de 25/10/1941, segundo o qual deveria ser pago um imposto no valor percentual de 10 por cento. Os suplicantes alegaram que os tributos cobrados não eram devidops, e caracterizavam abuso de poder e cessão de direitos. Assim, requereram que as autoridades não cobrassem aqueles impostos. O processo passou por agravo no STF e no TRF. O Juiz da 2{ Vara Elmano Cruz concedeu a segurança e a União agravou ao TRF, que se determinou imcopetente e remeteu ao STF, que negou provimento
Fischer S/A - Comércio, Indústria e Agricultura Autor). Afonso Besada Imp. Exp. de Frutas Ltda (Autor). Cia. Comissária Alberto Bonfiglioli S/A (Autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (Réu)Os suplicantes, todos funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB foram promovidos pela Portaria 171 de 28/01/1956, em acordo com o disposto no Decreto 38639 de 24/01/1956. Entretanto, logo em seguida, a Portaia 488 de 26/05/1956 tornou sem efeito as promoções de funcionários, sem explicitar o motivo de anulação. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de garantir o direito de ocupar os cargos para os quais haviam sido promovidos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jonatas Milhomens negou a segurança. O Autor agravou ao TFR, que negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB ( Réu)A autora requereu a condenação da ré na restituição do valor de 72$000,00 cruzeiros, devido á cobrança indevida do imposto do selosobre a reavaliaçãodo ativo imobilizado, uma vez que a mesma não importa em entrada de capital, de acordo com a Consolidação das Leis do Imposto do selo, aprovada pelo Decreto nº32892 de 09/03/1953; O Juiz Raphael Robim julgou improcedente a ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ao Superior Tribunal Federal, não contendo a sentença neste processo. Inicio do Processo: 03/07/1957; Fim do Processo: 18/11/1961;
Companhia Têxtil Brasil Industrial (autor). União Federal (réu)Os autores, militares, praças, reformados do Exército, 2° e 3° Sargentos, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram um mandado de segurança contra ato do réu que invocando a Lei 3783 de 30/07/1960, resolveu pagar-lhes a diária no valor de 150 cruzeiros, como etapa de asilado, conforme a Lei 2283 de 1954. Estes alegaram que tal ato feria seus direitos já adquiridos, pois recebiam uma etapa mais elevada, no valor de 226,40 cruzeiros e mais 100 por cento, de acordo com o decreto 934 de 31/05/1962. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 1ª Vara concedeu a segurança conforme pedido contente da inicial. Custas na forma da Lei. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento aos recursos para cassar a segurança
Chefia da Pagadoria central de Inativos e pensionistas do Ministério da Guerra (Réu)A Autora, Companhia de Seguros, com sede à Rua Buenos Aires, nºs 29/37, segurou riscos sobre diversas mercadorias de suas seguradas, como marmelada, caramelos, etc., os quais foram trasportados em navios de propriedade da ré. No entanto, foram constatados prejuízos diversos nas mercadorias, levando a autora a pagar indenizações que totalizaram um total de Cr$ 58931,20. Pelo Código Comercial, Artigo 728, a transportadora-ré deveria ressarcir os prejuízos. Assim, a suplicante propôs uma ação ordinária a fim de ser ressarcida pelos prejuízos causados pela ré. Sentença: O Juiz polinício de Amorim julgou procedente em parte a ação
Sul América terrestres Marítimos e Acidentes (Autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (PN) (Réu). União Federal (Réu)Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, sargentos reformados da Marinha de Guerra contraíram moléstia em 1955, o que deixou inválidos para servir. em conseqüência, foram reformados conforme a Lei da Inatividade dos Militares, Lei 2370 de 1954. Daí em diante, passaram a receber todas as vantagens e proventos, inclusive a etapa de alimentação, que tratava a Lei 2283 de 1954. Contudo, no pagamento do mês de maio, o impetrado suspendeu o pagamento da etapa de alimentação, de que tratava a Lei nº 2283 de 1954. Assim, os supicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem restabelecido da etapa de alimentação de que trata a Lei nº 4328. Sentença não encontrada nos autos
Diretoria de Intendência da Marinha (Réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, militar, residente à Rua Casimiro de Abreu, 21, após exercer comissão no exterior, trouxe consigo um automóvel que adquirira e usara. Após a chegada veículo, a autoridade alfândegária recusou-se a entregá-lo ao suplicante, a despeito de prova documental de propriedade e pagamento de direitos. Assim, a suplicante propôs uma ação de reintegração de posse a fim de reaver seu aomóvel e de ser indenizado por perdas e danos. Houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: Os Ministros do TFR por unanimidade de votos negaram provimento
União Federal (réu)Os impetrantes, ambos médicos,psiquiatras, nível 17-A do quadro de pessoal do MS foram nomeados com os respectivos cargos, classe k do referido Ministério. Pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 os empregados nas condições dos suplicantes seriam equiparados aos extranumerários mensalistas da União Federal, contanto contassem com 5 anos de exercício. A lei nº 2284 de 09/08/1954, estipulou que ficaria equiparado a funcionário público, extranumerário mensalista que contasse com 5 anos de serviço público. Com o advento da Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 19 e 22, que dispôs sobre a classificação de cargos e funções do serviço público civil, os impetrantes, por contarem com mais de 5 anos de serviço público e por se enquadrarem nos preceitos das leis citadas, teriam que ser considerados como servidores estáveis. Contudo, a autoridade coatora negou-se a conceder os benefícios, sob a alegação de que os impetrantes não contavam com mais de 5 anos de serviço ininterrupto. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo141, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de serem enquadrados no nível 17 - A, como servidores estáveis. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu de ofício. A partevencida agravou de petição para p TRF (Ministro Relator Armando Rollemberg), que deu provimento ao Recurso
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Saúde (Réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes obtiveram imóvel situado à Rua do Riachuelo, 257 através de herança e, desejando vendê-lo a terceiros, viram-se impedidos de assim proceder se não enfrentassem o pagamento do tributo supracitado. A ilegalidade encontra-se nessa cobrança, pois o imposto em questão não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz da 3ª vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A parte vencida recorreu de oficio junto ao Tribunal Federal de Recursos que por maioria de votos negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)funcionários públicos, vêm requerer mandado de segurança contra o Diretor do Serviço de Alimentação da Previdência Social, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a pagar-lhes as vantagens salariais estabelecidas na lei nº 2745 de 1956, concedendo-lhes um plano calculado com base na lei nº 3351 de 1969. O Proceeso passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública julgou denegar a sentença impetrada. A parte vencida entrou com um mandado de segurança junto ao TFR que por unanimidade negou o provimento
Diretoria do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)