O Instituto Riograndense do Arroz era autarquia federal sediada na Avenida Almirante Barroso, 6. Propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional, a fim de que este pagasse indenização no valor de CR$ 603.201,00, referente ao prejuízo causado no transporte marítimo de sacas de cereais do Porto do Rio Grande do Sul para o Porto de Santos, no vapor Lloyd Guatemala. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação nos termos do pedido, arbitrando os honorários de advogado do autor em 10 por cento do valor da condenação, com recurso de ofício. Após apelação cível se negou provimento à ação, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello
Instituto Riograndense do Arroz (Autarquia Estadual) (autor). Lloyd Brasileiro (réu)O autor nacionalidade brasileira estado civil casado, foi ex-combatente da 2ª Guerra Mundialna graduação de cabo atuante no serviço ativo do exército,2ª Batalhão de caçadores.Devido a sua invalidezpediu a suareforma promoção ao posto de 2ª tenente e gratificações por tempo de serviço, conforme o decreto 3940 de 1943.Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, era empregado da companhia de Carris, Luz e Força do Distrito Federal, pede a ré uma indenização devida aos danos sofridos por ele em um acidente, uma colisão entre um trem de propriedade da ré e um ônibus. No valor pedido estão o ressarcimento pela diminuição da capacidade de trabalho, causada pela amputação de dois dedos, além de danos estéticos e despesas médicas. trabalho, acidente de trem. lei 2681, 07/12/1912. responsabilidade civil das estradas de ferro. Ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional que deu provimento para o efeito de se haver a ação como procedente contra a companhia de transportes. Deu-se provimento para incluir na condenação as pensões vencidas
Companhia de Transporte Comercial e Importadora (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta do processo número 196768/61, em que os agentes fiscais entenderam que a mesma, ao enviar de sua filial de São Paulo para a matriz no Rio de Janeiro, discos de cortiço necessários ao acatamento das rolhas metálicas de sua fabricação, deveria recolher desde logo o Imposto de Consumo sobre o valor desses discos. Assim, requereu a anulação do débito fiscal e multa proveniente do processo supracitado, indevidamente lançado contra a autora. Cobrança indevida. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, com fundamento na lei 1.533 de 1951. Os impetrantes, quando em atividade profissional, ocupavam o cargo de condutor de trem, contudo foramaposentados e passaram a receber seus proventos com base na lei 1.711 de 28/10/1962. Todavia, solicitaram a segurança, a fim de que, o réu seja compelido judicialmente a recalcular suas aposentadorias, pois alegaram que o cálculo não foi feito com base na referida lei, e sim na lei 2.752 de 10/04/1956. Sentença: o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu segurança. O impetrado recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Seviços Públicos (réu)A suplicante impetrou mandado de segurnaça, baseando-se na Lei º 1533 de 31/12/1951, contra a Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool e a Superintendência acional de Abastecimento-SUNAB por atos inconstitucionais, por serem discriminatórios. Gradativamente e junto com o crescimento da produtividade do açucar, percentagens foram estabelecidads a fim de garantir um estoque não comercializado para ser usado em caso de insuficiência da mercadoria para alguma região/ estado. Contudo, os últimos atos criados exigiam pagamentos de multa para aquelas usinas que não entrassem no acordo das criação da reserva do açúcar aludida .Trata-se portanto, de exigências ilegais e discriminatórias, que ferem o direito de usinas compactuarem ou não com dado acordo. As partes desistiram do processo, e esta decisão foi homologada
Refinadora Paulista S.A (autor). Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu). Superintendência Nacional do Abastecimento-SUNAB (réu)O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciário, residente à Rua Conselheiro Otaviano vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31?12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança do imposto sobre lucro imobiliário feita sobre um imóvel, obtido pelo autor por herança, que estava sendo vendido. A cobrança é ilegal para casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo. O juiz José Câmara concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora, autarquia federal, moveu uma ação ordinária contra Maria José Freire, por conta da reparação e conserto do veículo da autora que foi alboroado por um auto caminhão quando estava estacionado no ponto de táxis, por total culpa do motorista do caminhão. Assim, a autora requereu o pagamento do valor de Cr$360,000 referente às avarias causada no veículo segurado pela autora. Em 1966 o juiz deu a causa como procedente. A apelação da ré foi negada pelo Tribunal Federal de Recursos em 1967
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiarios (autor)Carmen Mello Ipanema Moreira, Dora de Ipanema Moreira e Gilda de Ipanema Moreira, todas de nacionalidade brasileira, de prendas domésticas, domiciliadas à Rua Aires Saldanha, 98, apartamento 1002, e com estado civil a primeira viúva, as demais solteira, vêm requerer com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrarlhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse das autoras, situado á Rua Prudente de Moraes, 1122, que foi adquirido por meio de herança deixado por Carlos de Ipanema Moreira Filho. Contudo, o processo passou por agravo ano Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1433 de 1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por cobrança indevida do imposto de consumo, que foi aplicado nos bens trazidos do exterior pelos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz substituto Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros por unanimidade dos votos negaram provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)