Os suplicantes são procuradores de 1ª categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por não reajustar seus vencimentos com os abonos de percentual no valor de 20 por cento e 30 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR, onde os Ministros por unanimidade negou provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC (réu)Maria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O autor, estado civil casado, segundo tenente da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, residente na Rua Conselheiro Pinheiro Paulino 592 Rio de Janeiro, foi designado para integrar a tripulação do avião PBY5, sendo comando do Tenente Haroldo Veloso, para levar o aparelho aos Estados Unidos da America do Norte e fazer uma revisão, permanecendo no exterior por 60 dias. Acontece que só foi pago 50 diárias e ocorreram algumas irregularidades nos cálculos delas. Assim, requereu o pagamento dos diárias devidas. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a todos.
União Federal (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do IAPETC, amparados pela Lei nº 1533de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141. P.24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho de Administração do IAPETC por deixar de pagar-lhes a parcela de Percentual no valor de 30 por cento que devia ser incorporada nos vencimentos dos impetrantes; O mandado passou por agravo no TFR; O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Amarílio Benjamim), que deu provimento.
Presidência do Conselho Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estudantes que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Faculdade Nacional de medicina da Universidade do Brasil por impedi-los de se matricularem para o primeiro ano do curso de formação de médicos, para o qual lograram aprovação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Houve agravo ao TFR que foi negado
Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (réu)Amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 as suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do DNER por cobrança ilegal do Imposto do Selo Proporcional sobre os serviços públicos que seriam realizados pelas impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Wellington Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo, decidindo por unanimidade negar provimento
Braenco S. A. - Custódio Graga Engenharia e Construção Hidráulica (autor). Construtora Itajoen Limitada (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)As suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento
Construtora Brunet LTDA (autor). João Afonso & Cia LTDA (autor). Construtora Rio da Prata (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem , DNER (reú)A Companhia Agrícola e de Avicultura e a Revista das Sociedades Anônimas LTDA, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, contra o diretor da Divisão do Registro do Comércio, do Ministério do Trabalho. O primeiro impetrante realizou uma assembléia geral, e, cumprindo com a lei das Sociedades Anônimas, publicou o seu balanço, contas de lucros e perdas no segundo impetrante. Contudo, solicitaram a segurança pelo fato do réu ter se negado a arquivar a ata da referida assembléia, alegando que as informações divulgadas anteriormente à assembléia, foram publicadas numa revista de pouca circulação. Sentença: o juiz da 4a. Vara de Fazenda Pública, José Joaquim da Fonseca Passos, julgou prejudicado o pedido do arquivamento da ação
Companhia Agrícola e de Avicultura (autor). Revista das Sociedades Anônimas Limitada (autor). Diretoria da Divisão do Registro do Comércio (réu)A Companhia Comercial e Administradora Silvestre e Revista das Sociedades Anônimas Limitada, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra o diretor da Divisão do Registro do Comércio, do Ministro do Trabalho. O primeiro impetrante realizou uma assembléia geral, e, cumprindo com a lei das Sociedades Anônimas, publicou o seu balanço, contas de lucros e perdas na 2a. impetrante. Contudo, solicitaram a segurança pelo fato do réu ter se negado a arquivar a ata da referida assembléia, alegando que as informações divulgadas anteriormente à assembléia, foram publicadas numa revista de pouca circulação. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Jônatas Milhomens com referência à primeira impetrante julgou prejudicado o pedido e com referência ao segundo impetrante, declarou-se ilegítima ad causam
Companhia Comercial e Administradora Silvestre (autor). Revista das Sociedades Anônimas Limitada (autor). Diretoria da Divisão do Registro do Comércio (réu)Os autores, profissão professores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Colégio Pedro II, residentes na Tijuca e Copacabana, registradas no Ministério da Educação e Cultura, requereram a possibilidade de exercerem dois cargos, um civil e outro militar, no magistério. Alegaram que como oficiais da Arma de Engenharia eram considerados inativos, mas mesmo assim teriam direitos a remuneração equivalente aos vencimentos, de acordo com a Constituição Federal, artigo 182. A ação se baseou no Decreto nº 103 de 1937 e na Lei nº 2290 de 1910. O juíza Maria Rita Soares de Andrade deu provimento à ação e recorreu ex-ofício. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)