Os autores, nacionalidade brasielira, servidores públicos federais, impetrara mandado de segurança contra a ré, em virtude do não pagamento de gratificação no valor de 40 por cento, abono este que outros funcionários que exerciam a mesma função viam recebendo.O juiz concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Serviço Nacional de Tuberculose (réu)O autor, profissão médico, impetrou mandado de segurança contra ato, visto que decorridos 30 dias do pedido de incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Lei nº 4019 de 1961 artigos 1º e 3º e ao Decreto nº 807, naão efetuou tal incorporação. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB (réu)Funcionário públicos do Ministério da Educação e Cultura-MEC, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Superintendente da Companhia Nacional de Merenda Escolar e o Diretor do Departamento Pessoal do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes alegam terem sido enquadrados na Lei nº 3967 de 05/12/1961, que determinou que seus salários referentes a todo ano de 1962 deveriam ser pagos de uma vez, no início do ano, e assim o fez. Ocorreu que os impetrantes estavam recebendo seus pagamentos em dobro e após de oito meses de erros cometido os réus exigiram a devolução do dado por engano. Contudo, solicitam o mandado para que não sofram punições, nem que seja devolvido o dinheiro dado a mais. O processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, após recurso da União Federal, porém foi dado causa favorável aos funcionários públicos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança impetrada
Superintendência da Companhia Nacional da Merenda Escolar (réu). Diretoria do Departamento Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, comerciários, propuseram um mandado de segurança contra Eloah Meirelles Gonçalves Barreto, Diretora do DAS do Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP-, alegando um atentado aos seus direitos pessoais. Os autores são candidatos à inscrição no concurso para os cargos de fiscal de previdência. A impetrada estaria, ilegalmente, exigindo a apresentação de carteira profissional de diplomado, a qual não seria necessária para esta carreira. Desta forma, os autores requereram que fosse concedida medida liminar preventiva assegurando-lhes o direito de inscrição no referido concurso antes do fechamento das inscrições. O juiz concedeu a segurança liminar, cancelando-a a posteriori
Diretoria do Departamento Administrativo do Serviço Público - (DASP)- (réu)Funcionário públicos do Ministério da Indústria e Comércio-MIC, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio. Os impetrantes exercem a função de Inspetores de Seguros e se consideram amparados pela Lei nº 284 de 28/10/1936 e pela Lei nº 3756 de 20/04/1960. Dessa forma, requerem que o réu pague-lhes os benefícios estipulados pela Lei nº 1711 de 28/10/1952. O processo não chegou a ser julgado, sendo posteriormente arquivado
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio (réu)Trata-se de um agravo de petição referente à comunhão de bens entre uma mulher de nacionalidade brasileira e seu ex-marido de nacionalidade dinamarquesa. Ralph Thun requereu que fosse declarada nula a escritura assinada entre seus pais e na quais estes declaram, em conseqüência do divórcio extinta a comunhão de bens que havia. O documento contém também o processo original em alemão. O Juiz Cunha Mello julgou improcedente ação. A parte ré agravou. Não contém a decisão do Tribunal Federal de Recursos
Robert, H. Johnston, de nacionalidade canadense, estado civil casado, profissão engenheiro, e Charles Caluin Burks de nacionalidade americana, estado civil casado, profissão contador, ambos vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto desta cidade. Os impetrantes, ao transferirem permanentemente, suas residências para o Brasil, trouxeram um automóvel cada um, de uso pessoal. Contudo, foram surpreendidos pelo primeiro impetrado, que cobra-lhes o prévio pagamento do imposto de consumo, calculado sobre o valor de cada veículo e pelo segundo impetrado, que cobra-lhes o pagamento dos dias de armazenagem de cada carro, adicionando a esse cálculo, os dias em que os veículos estiveram retidos. Dessa forma, solicitaram a segurança para que seus automóveis sejam liberados sem o pagamento do citado imposto e que não sejam cobrados os dias de armazenagem posteriores ao embargo dos veículos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A impetrada interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal , que não conheceu o recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores profissão escrivão de polícia, com o apoio na Contituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951,impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública. Os impetrantes possuíam direitoà inclusão na classe 1 da carreira de Comissário de Polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, conforme a Lei nº 1639 de 14/07/1952. Contudo, o referido Diretor, negou-lhe os benefícios que lhes eram de direito. Assim, os suplicantes requereram o seu benefício,bem como as apostilas em seus títulos. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o mandado nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao TRF, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Houve recurso ao STF, onde negaram provimento ao recurso
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)Funcionário Públicos da Justiça Militar- Exército, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Geral da Despesa Pública do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os autores são aposentados que solicitam a segurança a fim de que seus vencimentos sejam equiparados aos dos funcionários de igual função em atividade, como descrito na Lei nº 3826 de 23/11/1960, além disso, solicitam um aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, com base na mesma lei, artigo 9º. O juiz negou a segurança. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, porém perdeu o prazo, julgando o Tribunal assim o recurso deserto
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores, todos com estado civil solteiro, maiores, residentes na cidade de São Paulo, proprietários de um prédio da Rua dos Andradas, 157, deram aos réus, em arrendamento pelo prazo de 1 ano o sobrado daquele prédio, mediante as estipulações do contrato. Porém, os suplicados infringiram 2 cláusulas do contrato, deixando de pagar suas obrigações. Assim, requereram que os réus fossem condenados ao pagamento do valor de 5.912$000. o processo passou por agravo no Supremo Tribunal Federal