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Descrição arquivística
12187 · Dossiê/Processo · 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, capitão do navio a vapor Vidovdan ratificou o protesto feito por ocasião de incêndio ocorrido com carvão em mar grosso. O acidente culminou na quebra da hélice, substituída por outra durante a viagem de Buenos Aires a Orleans. Foi deferido o requerido

31225 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, funcionário do Centro de Armamento da Marinha, aposentado, requereu a apostila do seu título de aposentadoria no padrão m, de acordo com a melhoria concedida pela Lei nº 1455 de 1955, e também o pagamento da diferença de proventos, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 1425; Lei nº 4242 de 1921, artigo 73; Lei nº 4632 de 1923, artigo 1; Lei nº 5622 de 1928; Decreto nº 18588 de 1929. A ação foi julgada improcedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do autor

União Federal (réu)
15032 · Dossiê/Processo · 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, filhos de David Saxe de Queirad, alegaram que seu pai fez na vara a liquidação da sentença que condenou a Fazenda Nacional a pagar-lhe as perdas e danos que se liquidassem na execução. O agravo de sentença ao STF resultou na absolvição, ao qual se fez resposta por David Saxe de Queirad através de ação rescisória para anular o acordo de absolvição. O acordo, entretanto, foi cosiderado não como contra o acórdão principal, mas improcedente. Pediu-se, então, a intimação do Procurador seccional para que assistisse o oferecimento de novos artigos de liquidação. O processo de perdas e danos se originou devido à Portaria de 11/10/1893, do Ministério da Agricultura, que extinguiu as vantagens obtidas pelo contrato com o Governo Imperial, em 02/08/1889, e que dava 3 anos e 6 meses de prazo. O contrato fora trasferido, em 10/10/1891, para Companhia Burgos Agricolas, o que resultava só poder se candidatar em 10/04/1895. Estimavam-se os prejuízos no valor de pelo menos 900:000$000 réis, mais os lucros cessantes, entre eles a quantia de 8000:000$000 réis para a subversão e colocação de 20.000 familias nos 20 burgos agrícolas. Nesse processo, pediu-se então, da União Federal, o valor de 8900:00$000 réis. mais juros da mora e custos. Foi julgado todo o processo referente e condenados os autores nos custos. A sentença foi agravada. O STF negou provimento ao recurso. O autor entrou com um embargo contra o acordo que foi negado

União Federal (réu)
28020 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes requereram a especialização de hipoteca legal nos termos do Decreto nº 15783 de 08/11/1922, artigo 867, do imóvel sito à Alameda São Boaventura, 117, Freguesia de São Lourenço, na cidade de Niterói, estimado em 150:000$000 e de propriedade do casal suplicante, por viverem no regime de comunhão de bens, em garantia da responsabilidade que assumem de indenizar a Fazenda Nacional de todo e qualquer alcance em que for encontrado ele, bem como qualquer fiéis, ajudantes ou prepostos que venha ter naquele lugar, desde o início do respectivo exercício. Processo inconcluso

Fazenda Nacional (réu)
40987 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil; casado e que exerce a profissão de advogado alegou que o contrato firmado entre ambos os réus, para o fornecimento de luz e energia ao público pagante, beneficia alguns poucos em detrimento da maioria; neste contexto, o autor destaca a situação caótica pela qual o Estado da Guanabara atravessava quanto à geração de luz e de energia, o que ocasionou diversos prejuízos ao erário público; assim, Tanus Jorge Bastani buscou comprovar o ilícito da Rio Light Sociedade Anônima e a negligência do Governador do Estado da Guanabara; por meio de uma ação popular intentou a condenação dos réus, que incluiria o pagamento ao Estado da Guanabara por perdas e danos causados pelos ,cortes de eletricidade; o religamento da luz e força em todo o Estado; perda da concessão do Estado à Rio Light por inadimplência; o juiz José Carlos de Lacerda julgou-se incompetente para processar o feito; posteriormente, foi homologada a desistência

Rio Light Sociedade Anônima (réu). Governo do Estado da Guanabara
40987 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil; casado e que exerce a profissão de advogado alegou que o contrato firmado entre ambos os réus, para o fornecimento de luz e energia ao público pagante, beneficia alguns poucos em detrimento da maioria; neste contexto, o autor destaca a situação caótica pela qual o Estado da Guanabara atravessava quanto à geração de luz e de energia, o que ocasionou diversos prejuízos ao erário público; assim, Tanus Jorge Bastani buscou comprovar o ilícito da Rio Light Sociedade Anônima e a negligência do Governador do Estado da Guanabara; por meio de uma ação popular intentou a condenação dos réus, que incluiria o pagamento ao Estado da Guanabara por perdas e danos causados pelos ,cortes de eletricidade; o religamento da luz e força em todo o Estado; perda da concessão do Estado à Rio Light por inadimplência; o juiz José Carlos de Lacerda julgou-se incompetente para processar o feito; posteriormente, foi homologada a desistência

Rio Light Sociedade Anônima (réu). Governo do Estado da Guanabara

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso

União Federal (réu)

O suplicante, Almirante de Esquadra, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de janeiro. No dia 26 de novembro de de 1935 o então capitão tenente Eurico Penich, ajudantes de ordeens do , Sr. Ministro da Marinha, transmitiu ao suplicante a determinação do Ministro citado para que ficasse a disposição, para exercer as funções que lhe fossem dadas, uma vez que já era de conhecimento das autoridades militares a trama iniciada no 3º R.I., com o objetivo de subverter a ordem e transforma o regime. Alegando que a jurisprudência adotada pelos tribunais, diz que não é necessário combate direto do militar com a Lei 1267 de 1950, o suplicante pede sua promoção ao posto imediato; com o pagamento das diferenças passou para a inatividade.

União Federal (réu)
27425 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor, estado civil casado, Sargento reformado da Marinha de Guerra, fundamentado na Lei nª 2370, artigos 30 e 33, na Lei nª 1566 e Lei nª 2370, requereu a promoção ao posto de 2ª Tenente, com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a aç㪠Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

União Federal (réu)

O primeiro grupo de suplicantes é de capitães-tenentes, o segundo de tenentes, o terceiro é sub-tenente, o quarto grupo é de sargento e o quinto de viriva de tenentes. Todos são brasileiros. Os autores eram na ativa sub-oficiais, sargentos e praças e por imposição legal, passaram para a reserva remunerada, o primeiro no posto de segundo tenente e os demais nos postos em que se acham, percebendo, além do soldo, mais tantas cotas adicionais de 2 e 5 por cento, fixadas na patente de cada um. Elas são calculadas sobre o soldo, relativamente ao período excedente de vinte e cinco anos, e foram instituídas para reparar a paralisação da carreira. Ao passar para a reserva remunerada, os militares não teriam direito às cotas. Os autores pedem então o valor correspondente às cotas desde a data em que passaram à reserva remunerada, assim como a percepção das mesmas, incorporando-a ao soldo de segundos-tenentes para aqueles que passaram para a reserva neste posto e para os demais adicionando-a ao soldo dos postos em que se acham, mais juros de mora e custo do processo. Em 1960 Wellington Pimentel julgou a ação procedente, exceto os honorários advocatícios e as prestações anteriores a setembro de 1956, por prescrição. Em 1966 o TFR julgou a causa improcedente, pois as quotas trigésimas não se aplicavam aos autores. O STF votou por não conhecer o recurso extraordinário

União Federal (réu)