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Descrição arquivística

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários-IAPI, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Conselho Administrativo do IAPIpor não pagar-lhes o abono de percentual no valor de 30 por cento que devem ser acrescidos aos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento

Diretoria do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria dos Industriários (réu)
37992 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos tesoureiros-auxiliares, foram contratados como tais através da Lei nº 403 de 24/10/1948, que estabeleceu para cada tesouraria um tesoureiro chefe e tesoureiros-auxiliares. Os primeiros percebiam vencimentos no padrão "O", enquanto os segundos no padrão "M". A Lei nº 3205 de 15/07/1947 alterou as classificações de tesoureiro para CC-3 e de auxiliares para CC-5. A Lei nº 4061 de 08/05/1962 modificou novamente os níveis, para CC-2 e CC-4, o que foi mudado pela Lei nº 4061 de 11/06/1962 para 2-C e 4-C respectivamente. Pela referida Lei nº 403, existira apenas um tesoureiro. Contudo, os impetrantes alegaram desempenhar tal função, mas sem serem reconhecidos como tais. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de perceberem os vencimentos auferidos pelos tesoureiros (enquadrados no padrão 2-C). Houve agravo no Tribunal Regional de Recursos. Sentença: Juiz José do Couto denegou a segurança, agravando a parte vencida junto ao TFR (Ministro Relator Esdras Gueiros), que negou provimento

Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)
40628 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os Autores, titulares de cargos em comissão no IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra a coatora , para que fosse concedido o reajuste de 44 por cento de que tratava a Lei 3826 de 23/11/1960, artigo 9º, e o abono de 40 por cento a que se referia a Lei 4069 de 11/06/1962 de 11/06/1962, artigo 6º § único. Decisão: O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhômens negou a segurança

Presidêcia do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroiviários e Empregados em Serviço Público (Réu)
39739 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, amparados pelo art. 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes são servidores do Estado e compraram automóveis para uso particular e precisavam do imposto supracitado pago para ultimarem os contratos de compra. Contudo, tal taxa não é aplicada em casos onde uma autarquia esteja envolvida na transação. O Impetrante resolveu desistir do processo, desistência homologada pelo Juiz Jonatas Milhomens

Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)
40012 · Dossiê/Processo · 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, todos funcionários autárquicos federais da Administração do Porto do Rio de Janeiro, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Sr. Superintendente daquela Administração, com apoio na Constituição Federal, artigo 14 § 24 e na Lei 1533 de 31/12/1951 Os impetrantes eram conferentes de 1ª categoria e percebiam, mensalmente, a remuneração fixa no valor de Cr$ 162000,00. Os Suplicantes efetuavam horas extraordinárias de trabalho e recebiam também bonificação por trabalho executado sob a chuva. Entretanto, a autoridade ré entendeu o teto de vencimentos estabelecido pela Lei 4242 de 17/07/1963 em violação de direito dos autores, efetuando um desconto considerado ofensivª Assim, os suplicantes requereram que a autoridade coatora restituísse as parcelas descontadas ilegalmente de seus vencimentos. O Processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juzi substituto em exercício José Edvaldo Tavares da 1ª Vara da fazenda pública concedu a segurança impetrada. A decisão foi agravada ao TFR onde os Ministros negaram unanimimente provimento

Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
40710 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, impetram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os impetrantes alegam que são servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) , lotados no Rio de Janeiro e que não vem recebendo os benefícios da Lei 4019 de 1961, como os funcionários da mesma empresa, lotados em Brasília vem recebendo. Assim, visto que os réus também vem desrespeitando à Constituição Federal, no Princípio da Cidadania, reuqrem a incorporação dos benefícios referidos, além do tratamento igual aos cargos situados em Brasília. O Juiz Wellington Moreira Pimentel, da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento imtatum

Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) (Réu)

Os autores de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, vem requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os impetrantes solicitaram ao réu, que este atribua aos seus salários uma renumeração composta de duas partes: um ordenado, inicial da classe e um acréscimo bienal, como determina o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 160, e o Decreto nº 52348 de 12/08/1963. O juiz negou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, porém a decisão transitou em julgado, tendo em vista a deserção, pelos impetrantes do agravo interposto

Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPC (réu)
40215 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, tesoureiros do Ministério da fazenda vêm amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do ministério supracitado por reduzir o valor dos vencimentos dos impetrantes, prejudicando-os. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Wellington Pimentel negou a segurança . Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que foi negado

Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)
39603 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os 21 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao Ministério da Guerra, com base na Constituição Federal art. 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram a incorporação aos seus vencimentos, da parcela de 30 por cento, calculados sobre os aumentos de reajustamentos de vencimentos, a partir da Lei 4019 de 20/12/1961. O Juiz da 2ª Vara Wellington Pimentel concedeu a segurança, a União agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério da Guerra (Réu)
40146 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Funcionários Públicos da Universdade do Brasil, lotados no Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofiareivindicam a equiparação salarial de seus vencimentos aos de funcionários de mesmo cargo ocuapacional lotados em Brasília, pois estes, execução da Lei º 4.019 de 20/12/1961, passaram a receber 30 por cento a mais em seus vencimentos. Dessa forma, os impetrantes algam que deve-se haver igualdade salarial entre os funcionários do mesmo cargo, pautando-se na Lei nº 3780 de 1960. Contudo, o mandado de segurança é impetrado contra o Reitor da Uiniversidade do Brasil, Pedro Calmon, obrigando-o a atrbuir aos funcionários o aumento solicitado, entretanto o Reitor recorre da decisão , e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e após decisão dos ministros , o mandado é cassado

Reitoria da Universidade do Brasil (réu)