A suplicante era sociedade comercial, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 87 e 89. Era fornecedora da segunda suplicada e com a abertura de uma concorrência administrativa para fornecimento de aço em barras, apresentou uma proposta válida por 15 dias. Como a suplicada só aceitou sua proposta e pediu a entrega do material solicitado mais de 30 dias depois, parte da encomenda havia sido vendida, mas como a suplicante acreditava que tinha um prazo de 30 dias a partir da data do pedido, aceitou o pedido da suplicada. Mas a suplicante foi surpreendida com a notícia que o prazo de entrega havia expirado antes do prescrito por ela, e que por isso ganharia uma multa no valor de Cr$ 100.000,00. A suplicante quis a citação dos suplicados para a ciência de que a carga encomendada estava esperando a aceitação da suplicada. Nos autos há apenas documentos
Ferragens Pinheiro Guimarães Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora concede na rua Dias Cruz, 928/34, sofreu uma intervenção do Serviço Federal de Prevenção e Repreensão de Infração contra a Fazenda Nacional e teve documento de seus arquivos aprendidos que constituem comprovantes representativos de suas ações. Posteriormente foram expedidos comprovantes configurando infração do regulamento de Imposto de selo pretendendo arrecadar o valor de Cr$ 131.200,00. A autora requer a anulação de tal ato fundamentada na lei 2627 de 26/09/1940, artigo 23. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso
Viação Rialta Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)As centenas de suplicantes, incluindo mulheres, eram funcionários públicos civis do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Afirmaram que lhes era obstruído o acesso à carreira de oficial administrativo e às devidas promoções a que teriam direito. Pediram retorno à classificação profissional pela Lei nº 284 de 28/10/1986 e promoções conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, além de diferença de vencimentos. Pediram nulidade de classificação e de Instruções do Departamento Administrativo do Serviço Público. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Oswaldo Goulart Pires e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores embargaram, mas tiveram rejeitados os embargos
União Federal (réu)A suplicante era sediada à Rua México, 90 a 90-A, 1º andar. Com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em diversos navios de propriedade do suplicado. O valor total das indenizações foi estipulado em CR$108.952,20. O juiz Eduardo Jara julgou procedente o pedido. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os autores eram menores de idade, estudantes, domiciliados e residentes no Estado da Guanabara à Rua Barão do Bom Retiro, 2768, casa II, apt. 101, bairro do Grajaú, assistidos por sua mãe. Requereram registro provisório constando que eram filhos legítimos de Eduardo Ribeiro do Prado, que teriam nascido na cidade de Cali, bairro de Versalles, na Colômbia, e que eram de nacionalidade brasileira por serem filhos de brasileiros, mesmo que nascidos no estrangeiro, pois eram domiciliados e residentes no Brasil. Reconhecimento de paternidade e de nacionalidade brasileira, naturalizaç㪠O juiz julgou procedente o pedido para determinar o registro provisório de nacionalidade dos requerentes. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores eram menores de idade, estudantes, domiciliados e residentes no Estado da Guanabara à Rua Barão do Bom Retiro, 2768, casa II, apt. 101, bairro do Grajaú, assistidos por sua mãe. Requereram registro provisório constando que eram filhos legítimos de Eduardo Ribeiro do Prado, que teriam nascido na cidade de Cali, bairro de Versalles, na Colômbia, e que eram de nacionalidade brasileira por serem filhos de brasileiros, mesmo que nascidos no estrangeiro, pois eram domiciliados e residentes no Brasil. Reconhecimento de paternidade e de nacionalidade brasileira, naturalização. O juiz julgou procedente o pedido para determinar o registro provisório de nacionalidade dos requerentes. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso
União Federal (réu)A Sociedade Anônima Fábrica de Produtos Alimentício Vigor propôs Ação cominatória cumulada com a de indenização contra a Cooperativa Central de Produtos de Leite Limitada. A autora recebeu autorização do Departamento de Produção Animal a utilizar frascos silkados de vermelho para seu leite. O público foi agradado e compraram 2.051.330 frascos. A ré começou a vender leite nos frascos decorados com as mesmas cores e se recusou a reformulá-la. A autora argumentou que embalagens parecidas poderiam confundir o consumidor e declarou ter prioridade quanto ao uso das cores. Com base na Constituição Federal de 1946, Código Civil e Código da Propriedade Industrial, requereram que cessasse o uso de frascos de leite com as cores citadas, sob pena de Cr$ 2.000,00 por citação, o preço pago pelos frascos acima citados, além das custas processuais. Foi formado o segundo volume dos autos
Fabrica de Produtos Alimentício Vigor (autor). Cooperativa Central de Produtos de Leite Limitada (réu)Os autores eram residentes na Rua Embaixador Gabriel Landa, 115, em São Conradª Propuseram ação penal de procedimento ordinário contra a ré, autarquia bancária com sede na Avenida 13 de Maio, 33/35. Os autores alegaram que durante a ação executiva hipotecária movida pelo réu para a cobrança de débito de NCR$ 18.414,83, relativo a mútuo sob garantia hipotecária do citado imóvel, em São Conrado, o réu cobrou indevidamente Taxa de Emolumentos. As partes acordaram entre si e a ação inicial se findou. A parte ré também era autra de uma ação executiva contra o autor, que também teve sua desistência homologada
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)A autora tinha sede na Avenida Rio Branco, 4. Adquiriu da Companhia Fábril Paranaense de Fósforos o conjunto denominado Fábrica Marira, em Curitiba, estado do Paraná. De acordo com o Código Civil, artigo43, a transação de Imposto do Selo do Papel não seria possível, uma vez que ele só era possível em contratos de compra e venda de bens móveis. Diretoria das Rendas Internas. Assim, a autora requereu a restituição da quantia paga ao Banco do Brasil, representada por 45 apólices do Reajustamento Econômico. A ação foi julgada improcedente em 1956. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 1961. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu o recurso extraordinário em 1963
União Federal (réu). Companhia Brasileira de Fósforos (autor)O I. A. P.C. teve conhecimento de que dentre diversas glebas de terra que possuía na Estrada Intendente Magalhães estavam sendo loteadas e vendidas a terceiros por Manoel Maria Gonçalves, Armando Rodrigues e outros . O IAPC o proprietário dessas terras, por título registrado no Registro Geral de Imóveis, e Manoel Maria Gonçalves não teria qualquer título de propriedade. Mesmo assim vinha fazendo manobras fraudulentas, como a arrolação das duas áreas no inventário de Antônio de Oliveira Salgado da Rocha, aberto na comarca de Angra dos Reis, arrolando as duas porções como bens do inventariado e em seguida conseguiu uma sentença favorável do juiz daquela comarca, lhe dando tais terrenos. Os terrenos da Estrada Intendente Magalhães foram conseguidas com documentos falsos, já que Antônio de Oliveira Salgado da Rocha nunca exibiu as procurações da Secundino José da Silva, que vendia as citadas terras a Manoel. Também seriam falsas as escrituras de venda, segundo a 3ª Vara Criminal, que mostrariam que Armando Rodrigues comprou as citadas terras de Emma Marie Antoniette Ghekiere. O IAPC mostrou que Armando Rodrigues vendeu as terras ao Dr. Leonel Tavares Miranda de Albuquerque e que Manoel Maria vinha lucrando cerca de sete milhões de cruzeiros com as prestações mensais dos terrenos. O Juiz Danilo Rangel Brigido julgou improcedente a denúncia. Os autores e o réu também apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou o provimento aos apelos
A justiça (autor)