Leontina Scharffemberg de Quadros, irmã do Capitão Reynaldino Antônio de Quadros, propõe ação ordinária contra união federal.Autora é a única herdeira de seu falecido irmão, conforme declaração fornecida pelo Ministério da Guerra.O marido da autora também faleceu, antes de seu irmão.Pela morte do irmão a autora passou a receber pensão, mas lhe foi negado o direito o meio saldo, direito esse estabelecido na lei 632 de 1899. Sendo a autora irmã viúva, como estabelecida a lei.Requer o meio saldo, com pagamento dos atrasados desde a data do falecimento.Da-se valor causal de CR$10.000,00.Ação improcedente houve apelação mas foi julgada
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, moveu uma ação ordinária contra a União por ter sido excluído das fileiras do Exército, tendo sido julgado incapaz definitivamente por moléstia adquirida na prestação do serviço militar. Requereu a sua reforma, pelo Decreto nº 7270 de 25/01/1945, e também sua promoção à graduação imediata de 3º Sargento, com os vencimentos da Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 300, bem como a consideração dos autos de promoção na inatividade ao posto de 2º Tenente, acrescido dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada prescrita
União Federal (réu)O autor nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, maior, profissão, jornalista, primeiranista de direito, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou Mandado de Segurança contra o Senhor Diretor do Ensino Secundário do MEC e o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas.O suplicante estava cursando a 1ª série do curso jurídico quando, em ato considerado ilegal e abuso de poder, teve sua matrícula cancelada. Assim, requereu que uma vez apontados os erros e fatos lesivos de seu direito líquido e certo, aquele ato administrativo fosse cancelado. O Juiz da 4ª Vara Jonatas de Mattos Milhomens denegou a segurança e declarou revogada a medida liminar
Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação. Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas (Réus)A autora solicitou Ação Ordinária contra a Viação Central LTDA. A autora alega que dois ônibus de propriedade da ré danificaram uma cancela e um muro que a pertenciam. Dessa forma, com base no Decreto nº15.673, art.152 de 07/09/1922, solicitou que a ré pague os prejuízos calculados em Cr$56.530,00. Contudo, o processo não chegou a ser julgado, pelo fato da autora ter desistido da ação. O Juiz homologou a desistência da ação. Inicio do Processo: 06/02/1963; Fim do Processo: 30/06/1966.
Rede Ferroviária Federal S.A. - Estrada de Ferro Leopoldina (autor). Viação Central LTDA. (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão cozinheiro, residente no estado da Guanabara e reservista de 1º categoria pertencente a Força Expedicionária Brasileira na graduação de soldado de fileira do 1º Regimento de Obuses Auto Rebocado do Exército. Durante os conflitos da 2ª Guerra Mundial o suplicante foi ferido em combate quando foi vítima de uma explosão de gasolina e a partir daí considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. Alegando que além do ferimento, o suplicante também adquiriu tuberculose durante o serviço na Itália e pediu sua reforma no posto de 3º Sargento, com vencimentos de 2º Sargento, de acordo com o Decreto nº 8795, artigo 2 com uma posterior promoção a 2º Tenente, de acordo com a Lei nº 288, artigo 3. O autor foi julgado carecedor de ação pelo juiz Wellington Moreira Pimentel
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade norte-americana, estado civil casado, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Raymundo Magalhães, 14. Ao transferir residência para o Brasil trouxe um automóvel, marca Ford Fairlane, de seu uso pessoal. O suplicado exigia o pagamento do Imposto de Consumo sobre bens de pessoas que transferiam residência para o Brasil, contrariando o entendimento do Judiciário e impedindo o desembarque do automóvel. O suplicante pediu que o carro fosse liberado sem o pagamento do Imposto de Consumo, e que a Taxa de Armazenagem só fosse cobrada durante o primeiro período de armazenagem. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor era credor do réu no valor de 753,90 cruzeiros, proveniente de contribuições e multa não recolhidas em época própria. O autor pediu o pagamento da dívida, mais juros de mora e custas, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)Os autores, funcionários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, entraram com um mandado de segurança, com fundamentos na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que a suspensão da realização do concurso para preenchimento dos cargos, pois a autoridade coatora negou aos impetrantes o direito a enquadramento nos cargos vagos e iniciais da carreira de contador, expedindo-se a necessária medida da liminar em face do iminente provimento das vagas para terceiros. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrados recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento
Conselho de Administração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (réu)A suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casada, doméstica, residente no Conjunto Residencial de Del Castilho, no Estado da Guanabara, era esposa do ex músico militar do Exército Alexandre Sucupira Lima, que ganhava, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 5073, vencimentos equiparados aos de 2º sargento. O marido da suplicante foi expulso, pelo Tribunal de Segurança Nacional, das fileiras do Exército por ter participado da Revolução Comunista de 1935. Portanto o marido da suplicante, nos termos do artigo 50 do Decreto nº 695, deveria ser considerado falecido pelas Forças Armadas e com a suplicante recebendo pensão militar, o que não estava acontecendo. A suplicante pediu o pagamento da pensão militar, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 7565. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Amílcar Laurindo Ribas. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)A suplicante, com sede em São Paulo á Rua Xavier Toledo nº 114, cobriu os prejuízos de suas seguradas, causados por extravios e avarias em mercadorias que foram transportadas em navios da suplicada, no valor total de Cr$ 38.388,30. Assim, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 103, 492, 519 e 529 do citado código e no Decreto nº 19.437, o ressarcimento do valor de Cr$ 38.388,30. O juiz homologou o acordo extrajudicial entre as partes.
A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia de Navegação Costeira (réu)