Os 8 autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda dos imóveis de suas propriedades, Adquiridos por herança, conforme a Lei 3470 de 1958. Sentença: Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu do ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Regional Federal, Relator Aguiar Dias, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora, mulher, brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente á Rua Teixeira Julior nº 111, alegou que era casada em regime de comunhão de bens com Afonso Ribeiro Filho, tendo dois filhos do casamento. Este no dia 19/19/1945 se dirigiu a uma partida de futebol no Clube de Regatas Vasco da Gama entre os times Madureira e Vasco da Gama. Devido, porém, ao tumulto causado ao final do jogo. O policial militar Otaviano Peixoto Baptista Santana disparou três tiros contra os torcedores, atingindo o marido da suplicante, que veio a falecer. A suplicante, baseada no Código Civil artigo 159, 15, e 1518 e no Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/1942 requereu a condenação do réu ao pagamento de uma indenização referente a perdas e danos. responsabilidade civil do Estado. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União Federal apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ás apelações.
União Federal (réu)O autor era imigrante de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, menor de idade púbere, estudante, residente à Rua Euclides da Rocha, 421, na cidade do Rio de Janeiro, assistido por seu pai, Eduardo Gomes, brasileiro, estado civil casado, profissão motorista particular. Fundamentou a ação na Constituição Federal de 1967, artigo 145, combinado com a Lei nª 818 de 18/09/1949, artigo 4. O suplicante pediu então a transcrição do seu registro provisório, fazendo constar que o mesmo só valeria como prova de nacionalidade brasileira até 4 anos depois de atingir a maioridade. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes Cargas, IAPETC havia proposto ação de reintegração de posse contra Antonio de Oliveira Lima e sua mulher, perante o imóvel situado à Rua Mario Hue, 3, bairro de Ramos. A ação perdeu seu objetivo e foi finalizada assim que os réus efetivamente, adquiriram o imóvel supracitado. Os suplicados, alega o IAPETC, anteriormente ao fato de terem adquirido o imóvel, não possuíam qaulquer título que permita a ocupação dos réus. O juiz julgou procedente a ação de reintegração de posse
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, (IAPETC) (autor)As suplicantes, amparadas pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento de Rendas Internas por cobrança ilegal de tributª De acordo com a Lei nª 5143 de 20/10/1966 as impetrantes não precisariam mais efetuar o pagamento da complementação periódica do imposto do selª Contudo, a autoridade coatora decidiu baixar nova circular que anulava o disposto pela Lei nª 5143 e começou a exigir o pagamento das impetrantes. O juiz Evandro Gueiros Leite negou provimento
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (autor). Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A (autor). Diretoria do Departamento de Rendas Internas (réu)As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento de Rendas Internas por cobrança ilegal de tributo. De acordo com a Lei nº 5143 de 20/10/1966 as impetrantes não precisariam mais efetuar o pagamento da complementação periódica do imposto do selo. Contudo, a autoridade coatora decidiu baixar nova circular que anulava o disposto pela Lei nº 5143 e começou a exigir o pagamento das impetrantes. O juiz Evandro Gueiros Leite negou provimento
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (autor). Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A (autor). Diretoria do Departamento de Rendas Internas (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente na Praia do Flamengo, 284. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O impetrante adquiriu imóveis por via de causa mortis no inventário de sua finada mãe, e prometeu vendê-los. Contudo, as escrituras não poderiam ser celebradas sem o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência era indevida, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Desta forma, o autor requereu a garantia de seu direito líquido e certo de não pagar o imposto citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, em que se deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão professores, residentes na cidade do Rio de Janeiro, oriundos dos quadros militares. O primeiro era General, professor reformado, e o segundo era Tenente Coronel professor, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro. Entretanto, os suplicantes recebiam proventos abaixo do que outros de seus colegas vinham recebendo, efetivados na vigência Lei nº 103 de 1937, que regia o magistério do Exército e com as vantagens previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei nº 1316 de 20/01/1951. Alegaram que os professores oriundos dos quadros militares teriam o direito a vencimentos iguais a professores do Ensino Superior e que outros colegas tiveram esse direito reconhecido em outras decisões judiciais. Os suplicantes pediram equiparação aos outros professores. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)O marido da autora Célia Souto, o filho de Casimira Faria e o marido de Yolanda Campos, faleceram durante acidente de carro. O veículo em que viajavam se chocou com um pertencente ao Exército. As autoras dependiam, juntamente com suas famílias, dos rendimentos dos falecidos para se sustentarem. As suplicantes requereram o pagamento de uma indenização, conforme o Código Civil. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, casado, soldado reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente em Niterói, RJ, se acidentou duranet o serviço e foi julgad incapaz definitivamente para o serviço militar. Foi reformado, nos termos da lei 1316, art 300, na graduaçaõ de soldado. Acontece que sua reforma foi decretada em desacordo com a lei 3067, que garante ao reformado por invalidez promoção ao posto imediato. Pede, pois, promoção ao posto de 3o. sargento, com pagamento dos proventos atrasados. Ação improcedente
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