A autora moveu uma ação ordinária contra a Cia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e adquiridas pela autora, que assim requer pagamento do valor de CR$ 159.600,00 referentes aos danos sofridos pela falta de 56 sacos da mercadoria, em transporte marítimo. O autor desistiu da ação
Indústrias Gessy Lever Sociedade Anônima (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os suplicantes, Contra-Almirantes, brasileiros, casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, foram reformados no posto em que se encontram com o primeiro suplicado com mais de 52 anos de serviço ativo e o segundo suplicado com mais de 45 anos de serviço. Durante a inatividade dos suplicantes entra em vigor a lei no. 2370, de 09/12/1954, que no seu artigo 54 garante uma promoção aos que tem mais de 35 anos de serviço. Mas as autoridades administrativas tem se negado a promover os suplicantes sob a alegação de que a lei só beneficia os que se reformarem durante a vigência dela. Alegando que a lei estava colocada nas Disposições Finais e Transitórias da lei, os suplicantes pedem a promoção ao posto imediato com o pagamento dos atrasados. Em 1958 o juiz José Júlio Leal Fagundes indeferiu a causa e em 1959 a apelação teve provimento negado ao TFR
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares com patentes de coronel médico e major farmacêutico do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pediram promoção militar com todas as vantagens e proventos, com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto-lei nº 29548 de 10/05/1951. Quando integravam o Corpo de Saúde do Exército, participaram da repressão militar ao levante comunista de 27/11/0935, ou Intentona Comunista, na Praia Vermelha, 3º Regimento de Infantaria. O juiz em exercício C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou improcedente a ação, condenando os autores nas custas do processo, contadas na forma da lei. Após apelação cível, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha, se negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram militares de alta patente, Marechais da Reserva remunerada do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, e ofereceram ação para requerer as cotas trigésimas partes, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 290, e a percentagem exposta pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54, inciso III, com o pagamento das diferenças atrasadas, desde quando passaram para a reserva. Os autores contavam mais de 50 anos de serviço ativo e se encontravam perfeitamente enquadrados nos dispositivos das leis já citadas, para que obtivessem as vantagens que lhe eram asseguradas. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, então, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores, ainda inconformados, agravaram para o Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento ao mesmo
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais do Exército, requereram ação para anulação do ato administrativo que os aposentaram do serviço ativo de suas funções e pagamento dos vencimentos devido aposentadoria. O juiz julgou improcedente a ação. O autor agravou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao agravo.
União Federal (réu)Os autores eram nacionalidade brasileira, reformados, e solicitavam o deferimento dos proventos calculados com base no soldo integral, bem como as demais vantagens a que teriam direitª A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares inativos, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para assegurarem pagamentos, de todos os direitos e vantagens decorrentes do advento da referida lei. O juiz Jorge Salomão considerou improcedente a ação em 11/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por unanimidade, provimento ao recurso em 04/01/1961
União Federal (réu)O suplicante pediu formação de culpa, conforme o Código Penal, artigo 241 contra os suplicados. No dia 02/12/1901, José Cardoso da Silva passou uma cédula falsa no valor de 200$000 reis no estabelecimento situado a Rua Senador Euzébio, 12, de propriedade de Joaquim Moreira Queiroz. O acusado confessou e disse ter recebido a nota falsa de Joaquim Carneiro de Mesquita deliberadamente para tal fim, sendo conhecido passador de cédulas falsas. Afirmou ainda que a recebeu de Manoel da Costa Prado, companheiro de Luiz Pigliesi. A denúncia foi considerada procedente somente para o denunciado José Cardoso da Silva. O réu foi condenado a sentença de dois anos de prisão celular. Trata-se de inquérito policial de falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e, em seguida, apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)A autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processª decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão
União Federal (réu)Walter Zech, nacionalidade alemã, e Gisela Zech nacionalidade austríaca, desejavam tornar efetiva e legal a separação de ambos através de um desquite amigável. Os autores que não eram possuidores de bens partilhados entre si, mas eram pais de 2 filhos menores, os quais ficariam, definitivamente, com a 2ª suplicante mãe. O 1º suplicante pai, porém, se obrigava a contribuir com o valor mensal de cento e cinquenta mil réis, para a educação dos filhos. Solicitaram, portanto, que o desquite fosse homologado. O desquite foi homologado, mas o juiz recorreu da sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento e confirmou a sentença. Carneiro, Edgard Ribas (juiz)