Jacinhto Garcia, proprietário da Fundição Metallurgica, alega que o suplicado obteve do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio uma carta patente n. 0837, pelo invento de um processo de recorte de chapas metálicas para a fabricação de fechaduras, invenção esta que o suplicante alega ter sido feita por Manuel Thomaz Harrison. Os suplicantes requerem a nulidade da referida patente. São inquiridas três testemunhas. São citados a Lei nº 3129 de 1882, o Decreto nº 8820 de 1882 e o Decreto nº 547 de 1891
União Federal (réu)Os autores, sendo a mulher menor assistida por seu tutor Antônio da Costa Sellos , residentes em no estado de Minas Gerais, dizem que o réu era devedor de seu pai no valor de 60:000$000 réis. O pai era falecido e a mãe também. Querem que lhes seja pago o valor de 66:600$000 réis. Os autores entraram em acordo com o réu e por isso solicitaram a desistência da ação
O notificante era comerciante no estado de Minas Gerais e havia sido contratado pelo notificado que era comerciante com casa de comissões e consignações para a venda de uma partida de açúcar, composta por 375 sacos, pesando 22695 kg, no valor de 525$000 réis e no total de 11:915$000 réis. A mercadoria foi embarcada para o Rio de Janeiro, por ordem do comprador, contudo este recusou-se a retirá-la do trapiche Freitas nas docas. O notificante, portanto, desejou notificar tal situação, a fim de que a mercadoria fosse retirada no prazo de 5 dias, mediante o pagamento da quantia acordada e as despesas. O notificado entrou com embargos à notificação, porém, o juiz deferiu o pedido do notificante
O suplicante era negociante estabelecido no estado Minas Gerais e credor do suplicado, que residia na cidade de Macaé, da quantia de 4:415$400 réis, conforme instrumento particular de confissão de dívida. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 46 do regulamento que baixou com o Decreto nº 3364 de 1900 e o artigo 237 e segmentos do Regulamento nº 737 de 1850. O juiz manda que voltem os autos para a Recebedoria para que fossem cumpridos os devidos efeitos legais
A autora tendo um contrato com o Governo da União para construção de linhas férreas mediante pagamentos estipulados, encontra-se ameaçada de cumprir suas obrigações. Pois, a Société Internationale de Voies Ferrils et de Travaux Publics, alega que a suplicante assinou notas promissórias e letras de câmbio para resolução de sua situação financeira, com a Société Internationale. A suplicante requer a expedição de um mandado proibitório contra a Société Internationale de Voies Ferris et Travaux Publics para que se abstenha da referida ameaça, notificando-se o Governo da União com a expedição de um mandado, a fim de que não deixe de realizar os pagamentos. Consta alusão ao Decreto nº 12183 de 1916. O juiz defere o pedido, não como interdito possessório, mas como simples preceito cominatório ou embargos à primeira, nos termos da Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 769
Companhia Estrada de Ferro de Goiás (autor)Os autores alegam que foram aspirantes a oficiais maquinistas e que eram matriculados no curso da Escola Naval, sendo que no ano letivo de 1914 foram aprovados no último exame do curso. Assim, terminado o curso, estes colocam que teriam que ser promovidos a guardas-marinha maquinistas em 29/03/1915 06/04/1915 e em 05/04/1915 respectivamente. Porém, houve uma fusão dos quadros dos oficiais combatentes e dos oficiais maquinistas, tendo se fundido os dois cursos. Assim, os suplicantes teriam que fazer todos os exames do curso da Marinha, mesmo aqueles que antes não estavam em seus currículos. Em conseqüência, os autores foram reprovados e excluídos da Armada Nacional, por ato do Ministro da Marinha. Os suplicantes requerem a nulidade do ato do Ministro da Marinha e a sua reintegração no posto de guardas-marinha maquinistas. Alegando a inconstitucionalidade do Decreto nº 10788 de 25/02/1914, os autores recebem decisão desfavorável. São citados o Decreto nº 6345 de 07/03/1910, Decreto nº 6845 de 06/02/1908 Decreto nº 7886 de 10/03/1910 Decreto nº 8650 de 04/04/1911 Regulamento de 04/04/1911, artigo 84 e 361, Constituição, artigo 34, número 18, Manual do Código Civil Brasileiro, volume 1, páginas 144, 174 e 175 de Paulo Lacerda, Lei nº 3214 de 03/01/1917, artigos 6 e 8, Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 74, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 31, Constituição, artigo 48, número 1
União Federal (réu)Trata-se de requerimento expedido pelo suplicante capitão do navio nacional Philadelphia, para assegurar seus direitos, resguardando-se da responsabilidade pelos prejuízos e danos causados em algumas das mercadorias que estavam sendo transportadas pelo referido vapor devido a presença de água no porão da proa. A ratificação de protesto em questão foi julgada procedente
O autor, empresário geral da construção da Estrada de Ferro de Goiás, requereu um interdito proibitório contra a ré, a Estrada de Ferro e a Compagnie Internationale de Chemins de fer et de Travaux Publics, para não ser turbado na posse dos trilhos e materiais para a construção. A Estrada de Ferro de Goiás queria obter a posse dos trilhos por meio do Ministério da Viação. Mas o autor notifica que isso não pode ocorrer por que existe um interdito proibitório. O autor desistiu do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)O autor negociante, comprou para revender material fotográfico e outras mercadorias referentes a seu negócio. Entretanto foi privado das mercadorias pelos réus. Por isso pede que esses sejam condenados a pagar os juros da mora e os custos, perdas e danos no valor de 20:000$000, inclusive os juros cessantes. O processo não tem definição, pois após ter sido concluído para o juiz não há mais registros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Bertea & Companhia (autor). União Federal (réu)O suplicante exercia o cargo de segundo oficial na Diretoria do Serviço de Estatística do Ministério da Agricultura, quando verificou uma vaga para primeiro oficial. Apesar de dispor de todas as qualificações para a promoção, o Ministro da Agricultura nomeou outra pessoa ilegalmente; exonerando-a em seguida, após constatar a injuridicidade da nomeação. Assim, o suplicante propôs sua promoção ao dito cargo, a que tinha direito, exigindo, inclusive, o pagamento da diferença de vencimentos no valor de 200$000 réis mensais, a partir da data da promoção ilegal 25/03/1914. Deu o valor da causa em 2:000$000 réis. O autor se considera precisamente nas condições do Decreto nº 8899, artigo 42, parágrafo 2 e artigo 45, sendo a primeira promoção de seu direito. Contudo, a sentença é desfavorável ao autor, pois careceria de força de lei o regulamento invocado, bem como careceria de base a reclamação judicial em face da posterior supressão do cargo pleiteado. São citados os acórdão nº 2132 de 23/04/1913 e acórdão nº 2407 de 08/04/1914, Lei nº 1606 de 29/12/1906, artigos 73 e 84 de 04/01/1912 e artigo 79
União Federal (réu)