Os autores funcionários públicos federais, aposentados, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de estarem na inatividade e tendo em conta que o cálculo dos adicionais é feito sobre os vencimentos atuais e não de sua atividade, assim requereram a concessão de adicionais aos seus proventos, não com refluxo ao tempo de sua atividade,mas de acordo com as leis vigentes no momento, com base na lei 1711, artigo 146, parágrafo único, de 28/10/1952, bem como o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, com estado civil casado. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo do Ministério da Saúde. Os impetrantes teriam direito à gratificação prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, devido ao contato com doentes mentais ou tuberculosos. Desta forma, os autores solicitaram que seu direito à gratificação fosse reconhecido e efetivado. O juiz não concedeu a segurança e condenou os impetrantes nas custas
Diretoria do Departamento Nacional de Saúde (réu)Urbano José dos Santos era militar da reserva da Marinha, Sebastião de Souza Araujo era militar reformado da Marinha, e Carlos Colombo da Fonseca, juntamente com outros militares, eram todos de nacionalidade brasileira. Eram os autores da ação ordinária em fase de execução de sentença, movida contra a União Federal. Na ação ordinária, os autores solicitaram que o réu reconhecesse o direito à promoção criada pela Lei nº 1037 de 1949 e pela Lei nº 3289. O juiz da 2ª Vara Jorge Lafayette indeferiu o pedido de folhas 344 e 347
União Federal (réu)Trata-se de uma ação de nulidade de testamento sobre o falecimento de José Augusto Vieira, que possuía uma fortuna no valor de 700:000$000 réis. Os requerentes propuseram tal ação a fim de receberem a herança de José Augusto Vieira
União Federal (réu)A 1ª autora era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, funcionária pública federal, moradora à Rua Gustavo Ridel, 276/2, Rio de Janeiro. Pediu o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde, em 30 por cento da remuneração, estabelecida pelo Departamento Nacional de Saúde. Tinha a profissão de enfermeira, e o réu se negava a deferir o pedido feito administrativamente. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negaram provimento para cassar a segurança
Reitoria da Universidade do Brasil (réu)A suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, funcionária pública federal, residente no Estado da Guanabara. Exercia o cargo de conferente de valores na tesouraria da Caixa de Amortização, mas não conseguia sua efetivação. Atribuiu o fato à sua não militância político-partidária. Afirmou o princípio da hermenêutica para pedir reconhecimento de sua situação funcional, com todos os direitos e vantagens da Lei nº 4054 de 02/04/1962, Lei nº 3205 de 15/07/1957, Lei nº 3826 de 23/11/1960, Lei nº 4061 de 08/05/1962. O juiz substituto em exercício na 3ª Vara, Astrogildo de Freitas, concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Os embargos foram rejeitados
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O autor, nacionalidade brasileira, profissão operário, menor, assistido por seu pai, Otavio de Carvalho, residente na Travessa Morais, 9, alegou que no dia 9/8//1961 quando viajava em um trem da ré sofreu um acidente ferroviário que levou a amputação de suas 2 pernas, devido a superlotação do trem. O suplicante, conforme o Decreto nº 2681 de 1912, requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização por perdas e danos negligência do preposto, responsabilidade civil das estradas de ferro. A ação foi julgada procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte a apelação
Rede Ferroviária Federal S.A (réu)O 1º autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público autárquico. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que exerciam a função de tesoureiros-auxiliares na agência do IAPI, e deveriam estar sendo referidos pelo símbolo 4-C, como determinaria a Lei nº 4061 de 1962, artigo 10. Visto que seus cargos não tinham correspondente na administração centralizada, o que era ilegal segundo a Lei nº 3780 de 1960, requereram a fixação de seus vencimentos conforme o símbolo 2-C, de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/1954, artigo 6, em harmonia com o princípio da isonomia. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança, dando provimento para cassar a segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)As suplicantes, uma Companhia Brasileira e duas sociedades anônimas estrangeiras, todas com escritório à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 168, propuseram uma ação ordinária contra a Fazenda Nacional. Os agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal lavraram autos de infração contra as autoras referentes á transferência de materiais, com fundamento no Decreto nº 22.0061 de 09/11/1932. As autoras foram também condenadas a pagar multas a título de imposto de vendas mercantes. Contudo, as suplicantes alegaram que tal exigência seria ilegal e a dívida fiscal era inexistente. Assim, as autoras requereram que o referido débito fiscal fosse anulado e os valores já pago relativos às multas e ao imposto recolhidos lhes fossem restituídos. P processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O Juiz, julgou procedente a ação. O TFR e o STF negaram provimento
Companhia de Carrés Luz e Força do Rio de Janeiro LTDA (autor). Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (autor). Companhia Telefônica Brasileira (autor). União Federal (réu).O suplicante Décio Moura era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão diplomata, residente na cidade do RJ à Rua João de Barros, 147. Era proprietário de imóveis à Rua Álvaro Ramos, 281 e 299, obtidos em partilha de bens de Fernando Moura. Fez promessa de venda a Nelson Corrêa de Sá e Benevides e Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides, que transferiram a Simon Bountman. Pediu lavratura de escritura de promessa de compra e venda sem a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário,da lei nº 9.330 de 10/06/1946. O juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Aguiar Dias por unanimidade deram provimento em parte aos recursos para cassar a segurança impetrada. lei 3.470 de 1958; lei 9.330 de 1946; lei 3.470
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)