Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, que cobra-lhes o imposto de selo para lavrar escrituras de compra e venda de imóveis, que tem como financiador a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Os impetrantes paltam-se no Decreto nº 24427 de 19/07/1934, parasolicitarem, por via de mandado de segurança o não pagamento do citado imposto. Inicialmente, o mandado é concedido, porém, após recurso da União Federal no Tribunal Federal de Recursos, o processo passou por agravo e o mandado de segurança é cassado
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Os autores moveram uma Ação Ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira. Tendo sido funcionário da Companhia referida, aposentado, alegou que o valorda etapa que recebiam, um dos institutos seculares do direito marítimo, estava defasado em relação aos proventos do pessoal ativo. Assim, requereram o pagamento da etapa calculada em Cr$ 9.000,00 mensais, com o conseqüente pagamento das diferenças patrimoniais contadas a partir de 1º de novembro de 1959. A ação foi julgada improcedente.
Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da autonomia administrativa da Estrada de Ferro Central do Brasil e com isso proteger os servidores e os extranumerários da estrada de ferro. Estando os extranumerários enquadrados nos requisitos contidos no artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, achavam-se beneficiados por este depósito legal. Dessa forma, requereram o pagamento das diferenças de salários a partir de 01/08/1948 a Dezembro do mesmo ano, correspondente ao aumento de vencimentos realizado em virtude da Lei nº 488 de 1948, bem como a concessão aos autores dos benefícios do referido artigo, como de direito. A ação foi julgada procedente. As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. As rés embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
União federal (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Dentre outros suplicantes, Helio reis Machado, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro - auxiliar, residente a Rua Heber de Bosedi vem, amparado pela lei n° 1533 de 31/12/51, em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do IAPFESP por ainda não ter efetuado o reajuste de percentual no valor de 44
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados dos Serviços Públicos(réu)Mestres extraordinários do Ministério da Aeronáutica e mestres extranumerários estados em dependências do Ministério da Guerra movem Ação Ordinária contra União Federal. Todos os autores contam com mais de 5 anos de serviço público e de acordo com a lei no. 2284 devem ser equiparados para todos os efeitos aos funcionários efetivos, o que inclui os vencimentos para os funcionários de igual função. Requerem que sejam apostilados nas referencias 30 as portarias dos autores ocupantes de função de referencias 25; recebendo a diferença dos vencimentos, acrescido de juros e custos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$50.000,00. A ação foi julgada improcedente, os autores recorreram ao TFR que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)As empresas suplicantes moveram ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira por ser a transportadora e responsável pelos fardos de borracha marca BCA, a mercadoria das autoras, produtos estes que sofreram extravio quando já estavam sobre a responsabilidade da ré. Ação extint*, parte acordara entre si
Columbia Companhia Nacional de Vida e Ramos Elementares (autor). Companhia Internacional de Seguros (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Companhia de Seguros Aliança do Pará (autor). Companhia Boavista de Seguros e outras (autor). Companhia de Navegação Costeira (réu)Os autores estavam lotados no Serviço de Biometria Médica, no Serviço Nacional do Câncer e no Instituto Oswaldo Cruz, e fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Os autores alegaram que faziam jus a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais de que tratava a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 145 e a Lei nª 463 de 29/11/1965, artigo 14. A ré, no entanto, não pagou aos autores essa vantagem. Os autores pediram, então, a gratificação, no percentual a ser fixado em perícia, mais atrasados, acrescido de juros de mora e custo do processª A ação foi julgada extinta por Evandro Gueiros Leite
União Federal (réu)As dezenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos residentes no estado de São Paulo, com profissão de auxiliar de laboratório, médico, oficial administrativo, motorista, enfermeiro, contabilista. Pediram sua reestruturação, com vencimentos das carreiras das caixas tipo I, da Portaria nº CNT 46. Pediram também a diferença de vencimentos, custas, juros da mora e honorários de advogado. Estavam sendo prejudicados pela divisão na classificação nas Caixas de Aposentadoria e Pensões, válidas apenas aos cargos isolados de provimento em comissão, mas inválidas para cargos de carreira de provimento efetivo. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor embargou ao TFR e logo após recorreu ao Supremo Tribunal Federal, ambos negados
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - CAPFESP (réu)Os suplicantes , amparados pela,Lei nº 1.533/51, combinada com o parágrafo 4º e 24º do artigo 141 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instuto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários peloato executório e ilegal contido noBDS nº99, de 05/05/1961. Tal medida negou o direito dos impetrantes de serem situados em sua classificação de função legal. O mandado passou po agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento aos recursos.
Presidência do Conselho Administrativo do I.A.P.I. (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda impetraram um mandado de segurança contra atos ilegais do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal deste mesmo ministério, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, devido a violaçãode seus direitos líquido e certo. Os autores alegaram que a autoridade impetrada estaria negando-lhes o ingresso na referência inicial da série de Auxiliar administrativo através de prova pública, como era de direito dos suplicantes. Desta forma, os impetrantes requereram seu enquadramento na referida série, conforme as determinações expostas na Lei nº 3780 de 12/07/1960. Requereram, ademais, que o réu esclarecesse a situação específica em que cada impetrante se encontrava. Sentença: O juiz Polinício Buarque de Amorim não concedeu o mandado
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)