As suplicantes, mulheres, residentes à Rua Bartolomeu de Gusmão, 148, Petrópolis, Rio de Janeiro, tendo alienado o imóvel sito à Rua Martins Lage, 65, a Zuleido Mello, afirmou que pagou o valor de Cr$ 9.890, 00 à título de Imposto sobre Lucro Imobiliário. Em virtude disto, as suplicantes propuseram uma ação ordinária para o fim de serem restituídas da referida quantia, alegando que tal cobrança não se aplicava a imóveis havidos por herança. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)Os autores, Serventuários da Justiça,requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, para que fosse emitida a escritura do imóvel à Rua Engenheiro Gama Lobo, 129, independente da apresentação do comprovante de pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário, já que o imóvel foi obtido por herança. Em 1958 o juiz julgou procedente o pedido de segurança. Em 1959 o Tribunal Federal de Recurso., por maioria de votos, deu provimento ao agravo da União
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A suplicante requereu a reintegração de salas alugadas de inquilinas que prometeram comprar os imóveis. Mas diante da falta de êxito na compra, a suplicante ofereceu um prazo de desocupação, mas que não foi respeitado. A suplicante pede a competente ação de despejo. O juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação. Os réus, inconformados apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal S/A (autor)A suplicante propôs uma ação executiva contra os irmãos Lopes, ambos estado civil solteiro, maiores e hipotecários, a im de garantir o pagamento da dívida no valor de 564.401,20 cruzeiros, mais juros e multa. A parte autora desistiu da ação, por ter entrado em acordo com a outra parte.
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)O suplicante, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Pedro Lessa, 27, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um imóvel situado à Rua São Clemente, 107, Botafogo, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 750,00, que posteriormente foi aumentado para o valor de Cr$ 862,50. Como o suplicante não pagou os aluguéis desde março, o seu débito total era no valor de Cr$ 7.087,50. A suplicante pediu a citação do suplicado para que este desocupasse o imóvel. O juiz indeferiu o pedido
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor desejou protestar contra o valor do seguro fornecido aos suplicantes. Pediram o pagamento de uma indenização.
Edmundo Teltscher &Cia (autor). Llody Sul Americano (réu). Brazil Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres (réu)O impetrante, estado civil casado, advogado em causa própria com escritório à Avenida Nilo Peçanha nº 12, salas 1007 a 1009, por si e como representante da Brastone Importadora e Exportadora LTDA e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não deu seguimento ao registro da firma social Brastone, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O juiz Astrogildo de Freitas da 1º Vara Pública Federal denegou a segurança impetrada.
Diretoria da Divisão de Registro e Cadastro do Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio (réu). Brastoni Importadora e Exportadora LTDA (autor)O suplicante era autarquia federal com sede na Rua México, 128. Requereu ação contra o suplicado por quebra de contrato, já que este transferiu a locação de um prédio localizado na Rua Voluntários da Pátria, 381. Rescisão de Contrato. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor ofereceu recurso extraordinário, mas o Tribunal Federal de Recursos não admitiu o recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)O autor, comissário de despachos alfandegários, requereu a anulação da cobrança indevida no valor de 20.000,00 cruzeiros referentes a diferenças de taxas aduaneiras em ato de revisão das mercadorias importadas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento
Amazonas e Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)A autora era credora da ré no valor de 295:942$000 réis. Assim, requereu mandado executivo a fim de obter o pagamento em 24 horas. Foi feita penhora. O réu agravou da decisão e o STF negou provimento
Fazenda Nacional (autor). Companhia Ferro Carril Jardim Botãnico (réu)