As suplicantes, com base no código comercial, artigos 102, 103, 492, 519 e 529 e no decreto 19437, de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido.Seguro
A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Santa Cruz Companhia de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os autores, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes na cidade do Rio de Janeiro e funcionários do Instituto Nacional da Previdência Social, amparados pelo artigo 720 e seguintes do Código de Processo Civil, requereram interpelação contra o instituto supracitado por ato ilegal; conforme decisões internas e ilegais do instituto, os peticionários, que são locatários de apartamentos no prédio que o órgão disponibiliza, sabem do intuito do réu em desvincular a vaga de garagem que cada imóvel possui para vender a outros moradores do prédio; tal providência consiste numa ilegalidade; O juiz constatou que a interpelação está com seu procedimento encerrado
Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) (réu)Os suplicantes de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciantes , amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24 e o Código de Processo Civil, vêm impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federalpor cobrar valores adicionais ao pagamento do imposto de renda. O mandado passou por agravo no Tribuna Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal.O TFR deu provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida e cassou a segurança. O STF rejeitou o embargo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, representado pelo inventariante Mario Fialho de Valladares, requer o pagamento do valor de 115.958,90 cruzeiros. Em virtude do falecimento da mulher Constança Fialho de Valladares, Mário de Valladares recebeu os terrenos no. 98 e 102 da Rua Benjamin Constant, construindo ali o Edifício Fialho. Esses terrenos foram posteriormente vendidos e os impostos pela venda pagos. Acontece que estes impostos não deveriam ser cobrados, por se tratar de imóvel havido por herança. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Espólio de Carmem Vieira Valladares (autor). União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, proprietário, residente na Rua Buenos Aires, 70. Com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetrou um mandado de segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O suplicante era proprietário de imóveis de sua finada mãe, havidos por sucessão, e fez promessa de venda. Entretanto, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento de Imposto de Lucro Imobiliário. O impetrante alegou que o tributo era indevido, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Destarte, o autor requereu que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento daquele imposto. O juiz julgou procedente a ação, confirmando a medida liminar e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A empresa A. Tavares & Cia LTda., vem requerer Mandado de Segurança, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor das Rendas Internas do Ministério da Fazenda, e Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pelo fato deste terem arrolados o direito do impetrante de despachar e retirar da Alfândega do Rio de Janeiro, 1581 caixas contendo latas de azeite. Inconcluso
A. Tavares & Cia LTda (Autor). Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda Réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (Réu)O autor desejava provar que realmente recebeu os serviços públicitários lançados pela empresa como despesa. Afirmava que os pagamentos eram feito posteriormente à realização dos anúncios, havendo então prova da realização dos serviços. Argumentou que a publicidade em rádio, TV e revista usava outros veículos. Declarou ter agido de boa-fé concluiu dizendo que a Repartição ré deixou de punir os culpados para agir arbitrariamente com os inocentes. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofíciª O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Koch Seguros Limitada (autor). União Federal (réu). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora era sociedade de seguros, com sede à Avenida 13 de Maio, 23 / 8º. Com base no Código Comercial, artigos 519, 529, 728, propôs ação ordinária de indenização contra o réu, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, que foram transportadas em navios de propriedade do réu. O juiz julgou procedente em parte. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O apelante então intentou agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, onde foi negado o provimento
Companhia Boavista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional (réu)O representante, do Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra os réus. Foi encontrado no navio Tristão, de propriedade do primeiro e comandado pelo segundo, mercadorias embarcadas em Salvador com destino à São Paulo, contudo foram desembarcadas nas Guianas. A mercadoria estava sujeita ao Imposto de Importação, o que não foi efetuadª Os acusados infringiram o Código Civil, artigo 334 e o Código Penal, artigo 12. Este rejeitou a denúncia, em face da prescrição verificada
A Justiça Federal (autor)O representante, do Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra os réus. Foi encontrado no navio Tristão, de propriedade do primeiro e comandado pelo segundo, mercadorias embarcadas em Salvador com destino à São Paulo, contudo foram desembarcadas nas Guianas. A mercadoria estava sujeita ao Imposto de Importação, o que não foi efetuado. Os acusados infringiram o Código Civil, artigo 334 e o Código Penal, artigo 12. Este rejeitou a denúncia, em face da prescrição verificada
A Justiça Federal (autor)